Deputado Rubens Otoni
Projeto de lei do Deputado Rubens Otoni (PT/GO) propõe a alteração do art. 2º. e 3º. da lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
As modificações propostas no artigo 2º. da lei n.º 6.530/78, que identifica quem pode exercer a profissão de corretor de imóveis, vai de encontro a realidade da profissão de Corretor de Imóveis, onde segundo estudos realizados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), já existem em nosso país mais de 80 (oitenta) instituições de ensino superior que ministram cursos na área das Ciências Imobiliárias, sendo que do total dos corretores de imóveis inscritos, 60% (sessenta por cento) dos profissionais já possuem formação superior nas mais variadas áreas do conhecimento.
Já as alterações constantes no artigo 3º. delimitam as atribuições do corretor de imóveis detentor do diploma técnico, bem como identificam as atribuições do profissional portador do diploma de graduação em curso superior na área das ciências imobiliárias, como bacharelado em Ciências Imobiliárias, Tecnólogo em Gestão de Negócios Imobiliários, dentre outros, estabelecendo, ainda, que o exercício profissional está condicionado ao registro dos diplomas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição, o que contribuirá para o melhor combate ao exercício ilegal da profissão, tão prejudicial aos interesses da coletividade, que apesar dos esforços dos órgãos de fiscalização, ainda sofrem com pessoas não comprometidas com a profissão que visam apenas obter vantagens econômicas.
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