Os contratos de aluguel com opção de compra estão na ordem do dia. Devido à baixa do número de vendas, muitos proprietários têm decidido optar por este tipo de contrato para incentivar assim a compra das moradias. Não obstante, sabemos realmente como funciona um contrato de aluguel com opção de compra?
O que é o aluguel com opção de compra?
Este tipo de contrato permite o aluguel de uma moradia por um tempo determinado e estipulado. Depois deste período, o inquilino terá a opção de comprar a moradia, tendo evidentemente prioridade frente a outros compradores.
Qual é o benefício para o locatário/comprador?
O benefício está no fato de que o aluguel mensal que o locatário entrega durante esse período de tempo determinado, será deduzido do preço final de compra. Portanto, durante os anos de aluguel, o locatário está realizando um investimento. Também contará com mais tempo para se decidir sobre a compra.
Qual é o benefício para o locador/vendedor?
O locador passará esse período recebendo uma quantia fixa, portanto, esse imóvel não ficará parado sem trazer rendimento. Também não terá a preocupação de procurar um comprador.
Direitos do inquilino
É importante saber que o inquilino que aceita um contrato com opção de compra, não estará obrigado a comprar o imóvel ao finalizar o período do aluguel estipulado. Simplesmente contará com a opção, como seu próprio nome indica.
Obrigações do proprietário
Uma vez finalizado o tempo de aluguel, o proprietário não poderá se negar a vender a moradia. Não obstante, é melhor se certificar legalmente disso, pois a verdade é que se o proprietário falece, os herdeiros podem se negar a vendê-la e criar algum tipo de problema.
Contrato
É importante revisar conscientemente o contrato. No mesmo devem constar quantos anos poderá estar o inquilino na moradia antes de utilizar-se da opção de compra. Também devem constar aspectos básicos como quem assume as despesas de condomínio e IPTU.
Quais são as desvantagens deste tipo de contrato?
Principalmente as variações de IPC. (Vide NE abaixo) Pode ser que no momento da compra, nossa futura moradia já não valha o que valia antes, mas se tivermos assinado o contrato como o preço prefixado, não temos direito a abatimento. Além disso, normalmente as entradas destas moradias costumam ser mais caras que os depósitos que se realizam em um aluguel normal. Portanto, o investimento inicial é mais elevado.
Fonte: umcomo.com.br
NOTA DO EDITOR:
O IPC/FIPE é calculado mensalmente pela USP/FIPE.
O IPC/FIPE mede a variação de preços para o consumidor, exclusivamente na cidade de São Paulo com base nos gastos de quem ganha de um a vinte salários mínimos. Os grupos de despesas estão compostos de acordo com o POF (Pesquisas de Orçamentos Familiares) em constante atualização. A estrutura de ponderação atual é restrita a assinantes e pode ser verificada no portal da FIPE após a assinatura semestral.
OBS. De maneira geral a ponderação é similar ao INPC e IPCA.
Os índices que podem ser adotados para reajuste dos aluguéis são:
- IGP-M Índice Geral de Preços Mercado
- INCC-DI Índice Nacional de Custo da Construção
- INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- IPC-BR Índice de Preços ao Consumidor-Brasil
- IPC-FIPE (mencionado no artigo)
- IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo
- IGP-DI Índice Geral de Preços
Nenhum comentário:
Postar um comentário