domingo, 13 de junho de 2010

PERITO JUDICIAL


Perito judicial é a pessoa que declara ante um tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em determinada ciência, arte ou ofício, os quais lhe permite emitir opiniões sobre materiais relevantes para a formação e/ou resolução de um juízo.
Para trabalhar como perito judicial, além do conhecimento técnico da área onde se pretende atuar, é necessário ter curso superior e estar filiado ao Conselho Regional da categoria. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, recém-formados, profissionais liberais e colaboradores de empresas, sejam arquitetos, médicos, engenheiros, administradores, etc. O perito judicial atua nas varas da Justiça Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho.
O perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.
Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato e o juiz fixa os efeitos de direito. O laudo pericial deve ser redigido pelo próprio perito.
O perito (na medida em que age como auxiliar da justiça) deve: agir honesta e imparcialmente no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, ter idoneidade profissional; gozar de boa reputação profissional; manter-se dentro da área de sua especialidade, levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu laudo; ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos mesmo que tomem aspectos contraditórios.

Para o perito judicial o mercado de trabalho oferece oportunidades em todo o território nacional.

Quem pode ser perito judicial

Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A atividade de perito judicial é semelhante a do profissional liberal.
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.
A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais: flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito - características estas pouco encontradas em outros segmentos.
A atividade de perito judicial é pouco conhecida e as faculdades pouco divulgam o mercado e suas facilidades. Em pouquíssimo tempo o interessado estará pronto a buscar o mercado e atingir o sucesso já nas primeiras perícias.

14 comentários:

  1. Saudações!

    Bacharel em Direito pode ser Perito Judicial Imobiliário?

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    1. Sim, inclusive é motivo de relevante reconhecimento.

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  2. Os corretores de imóveis devidamente credenciados no creci, sem formação superior, podem ser perito judicial com os mesmos direitos e importância que as pessoas já formadas.

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  3. Claro que podem, e o curso pelo qual vc. se habilita no CRECI é considerado técnico superior! podendo assim efetuar perícias judiciais imobiliarias.

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  4. Sou tecnico em processamento de dados nível superior, posso ser perito imobiliário ?

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  5. Sou tecnico em processamento de dados nível superior, posso ser perito imobiliário ?

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    1. Se você possuir o Creci, e depois efetuar o curso para ser habilitado/credenciado no conselho dos peritos...sim, você poderá ser!

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  6. este curso é reconhecido pelo COFECI?CRECIS

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  7. Sou Engenheiro Civil com registro no CREA, posso atuar como perito na área imobiliária, fazendo um curso de avaliação imobiliária?

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  8. estou cursando primeiro semestre tecnologo gestão imobiliaria, quero ser perito judicial, qual o caminho a percorrer? em Brasília o mercado tem espaço?

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  9. Boa tarde Prof. Marcos, primeiro sou muito grata por compartilhar conosco sua experiência. Sou corretora de Imóveis, faço um curso de especialização em direito imobiliário e antes do final do mês também estarei formada como a Avaliadora de Imóveis. Tenho grande interesse na área de perícia judicial. Os cursos gratuitos online são confiáveis para adquirir informações e conhecimento na área de perícia judicial?

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  10. Muito bom este artigo! Encontrei muita informação relevante sobre as normas para a atividade de perito neste site http://www.normasabnt.inf.br/

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  11. Bacharel em Direito pode ser Perito Judicial Imobiliário? vejo que não... A OAB não emite certidão de Perito Judicial Para advogado. Perito Judicial Imobiliário compete para Engenheiro Civil, Arquiteto, Tecnologia em negocios Imobiliário e técnico edificação, técnico em Segurança do TYrabalho e Corretor de Imoveis...

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  12. Olá!
    Em que Varas atua o Perito Judicial Imobiliário?

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