domingo, 13 de junho de 2010
PERITO JUDICIAL
Perito judicial é a pessoa que declara ante um tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em determinada ciência, arte ou ofício, os quais lhe permite emitir opiniões sobre materiais relevantes para a formação e/ou resolução de um juízo.
Para trabalhar como perito judicial, além do conhecimento técnico da área onde se pretende atuar, é necessário ter curso superior e estar filiado ao Conselho Regional da categoria. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, recém-formados, profissionais liberais e colaboradores de empresas, sejam arquitetos, médicos, engenheiros, administradores, etc. O perito judicial atua nas varas da Justiça Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho.
O perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.
Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato e o juiz fixa os efeitos de direito. O laudo pericial deve ser redigido pelo próprio perito.
O perito (na medida em que age como auxiliar da justiça) deve: agir honesta e imparcialmente no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, ter idoneidade profissional; gozar de boa reputação profissional; manter-se dentro da área de sua especialidade, levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu laudo; ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos mesmo que tomem aspectos contraditórios.
Para o perito judicial o mercado de trabalho oferece oportunidades em todo o território nacional.
Quem pode ser perito judicial
Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A atividade de perito judicial é semelhante a do profissional liberal.
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.
A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais: flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito - características estas pouco encontradas em outros segmentos.
A atividade de perito judicial é pouco conhecida e as faculdades pouco divulgam o mercado e suas facilidades. Em pouquíssimo tempo o interessado estará pronto a buscar o mercado e atingir o sucesso já nas primeiras perícias.
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Saudações!
ResponderExcluirBacharel em Direito pode ser Perito Judicial Imobiliário?
Sim, inclusive é motivo de relevante reconhecimento.
ExcluirOs corretores de imóveis devidamente credenciados no creci, sem formação superior, podem ser perito judicial com os mesmos direitos e importância que as pessoas já formadas.
ResponderExcluirClaro que podem, e o curso pelo qual vc. se habilita no CRECI é considerado técnico superior! podendo assim efetuar perícias judiciais imobiliarias.
ResponderExcluirSou tecnico em processamento de dados nível superior, posso ser perito imobiliário ?
ResponderExcluirSou tecnico em processamento de dados nível superior, posso ser perito imobiliário ?
ResponderExcluirSe você possuir o Creci, e depois efetuar o curso para ser habilitado/credenciado no conselho dos peritos...sim, você poderá ser!
Excluireste curso é reconhecido pelo COFECI?CRECIS
ResponderExcluirSou Engenheiro Civil com registro no CREA, posso atuar como perito na área imobiliária, fazendo um curso de avaliação imobiliária?
ResponderExcluirestou cursando primeiro semestre tecnologo gestão imobiliaria, quero ser perito judicial, qual o caminho a percorrer? em Brasília o mercado tem espaço?
ResponderExcluirBoa tarde Prof. Marcos, primeiro sou muito grata por compartilhar conosco sua experiência. Sou corretora de Imóveis, faço um curso de especialização em direito imobiliário e antes do final do mês também estarei formada como a Avaliadora de Imóveis. Tenho grande interesse na área de perícia judicial. Os cursos gratuitos online são confiáveis para adquirir informações e conhecimento na área de perícia judicial?
ResponderExcluirMuito bom este artigo! Encontrei muita informação relevante sobre as normas para a atividade de perito neste site http://www.normasabnt.inf.br/
ResponderExcluirBacharel em Direito pode ser Perito Judicial Imobiliário? vejo que não... A OAB não emite certidão de Perito Judicial Para advogado. Perito Judicial Imobiliário compete para Engenheiro Civil, Arquiteto, Tecnologia em negocios Imobiliário e técnico edificação, técnico em Segurança do TYrabalho e Corretor de Imoveis...
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirEm que Varas atua o Perito Judicial Imobiliário?