domingo, 13 de junho de 2010
O QUE É IPTU?!
É um Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão proprietário de um imóvel predial ou territorial no município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários.
FATO GERADOR: a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
O IPTU constitui ônus real e acompanha o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade.
BASE DE CÁLCULO: É o Valor Venal do imóvel.
O QUE É O VALOR VENAL?
Por valor venal se entende o que foi gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno, baseado em sua área. É um valor determinado pela prefeitura em relação ao imóvel específico, sendo sobre tal a incidência dos impostos. É o valor limpo da coisa, sem considerar a valorização ou desvalorização do mercado. Sendo assim, desconsidera-se a localização, a época da "venda", a oferta e a procura, o seu valor histórico, caso haja, o cenário imobiliário como um todo. Geralmente um valor muito abaixo do que vale realmente o imóvel, apurado de acordo com critérios estabelecidos em Lei Municipal (Planta de Valores Genéricos). Eis alguns dos critérios que determinam o valor do imóvel:
• Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário
• Características da região onde se situa o imóvel
• Locações correntes
• Tipo de imóvel
• Áreas (Terrenos/Edificação)
• Características do terreno e da edificação
• Fatores de correção do terreno e da edificação
• Localização
• Tempo de construção
VALOR VENAL DO IMÓVEL= VV do Terreno + VV da Construção
Valor Venal do Terreno
A Apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno, a sua localização (avenida, rua, beco, vila, etc.), a infra-estrutura existente no logradouro ou no trecho do logradouro onde o mesmo está situado (energia elétrica, telefone, rede de esgoto, pavimentação, etc) e a própria condição do solo (seco, alagado, etc). A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos – PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno de todas as quadras da cidade.
Valor Venal da Construção
A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no padrão (luxo, alto, normal, baixo e popular), sua localização e estado de conservação (bom, regular e ruim). A combinação dessas variáveis resulta no valor estimado que se gasta para construir
1 m² de um imóvel, constante também na Planta de Valores Genéricos – PVG.
ALÍQUOTA: O valor do imposto é conhecido calculando-se com base nas alíquotas abaixo:
Imposto predial (imóvel edificado residencial e não residencial) – 0,4% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.
Imposto territoriais (imóvel não edificado) – 2,0% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.
IPTU em Salvador: base de cálculo e alíquotas. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado anualmente, por avaliação cadastral (com base na declaração do contribuinte, ou de ofício no caso de impugnação da declaração pela Fazenda Municipal), arbitramento ou avaliação especial. O valor venal é calculado em função do valor unitário do metro quadrado da unidade imobiliária, levando-se em consideração:
1. para os terrenos, valor unitário uniforme para cada logradouro ou trecho, segundo:
- a área onde estiver situado
- os serviços ou equipamentos existentes
- a valorização do logradouro tendo em vista o mercado imobiliário
- diretrizes definidas no plano diretor de desenvolvimento urbano e legislação complementar
- outros critérios técnicos definidos em atos do Poder Executivo
2. para as edificações, valor unitário uniforme por tipo, categoria de uso, comercialização, localização e outros critérios técnicos a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Tabela do IPTU para a cidade de Salvador-BA
Epecificações %
- Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos sem Edificações ou Construções, ou em que houver construção condenada, em ruína, incendiada, paralisada ou em andamento 2,0 %
- - Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Residenciais:
- Padrão Alto Luxo 1,0 %
- Padrão Luxo 0,7 %
- Padrão Bom 0,4%
- Padrão Médio 0,3%
- Padrão Simples 0,2%
- - Unidades Imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Não Residenciais, Comerciais, Industriais, Serviços, e Institucionais 0,1%
- Padrão Alto Luxo 1,5 %
- Padrão Luxo 1,4%
- Padrão Alto 1,3%
- Padrão Bom e Padrão Médio 1,2%
- Padrão Simples e Padrão Precário 1,0%
obs.: Para maiores informações, consulte os artigos 131 a 159 da Lei 4279/90 (Código Tributário Municipal), disponível no site da SEFAZ.
Fonte: Salvador Atende.
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