terça-feira, 1 de junho de 2010
CONFEA - IBAPE x COFECI: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E DA NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UM CONSELHO FEDERAL DOS GESTORES IMOBILIÁRIOS
Foto: Presidente do CONFEA Marcos Túlio de Melo.
...Apenas a título de exemplificação, podemos citar, entre as atribuições já retiradas dos engenheiros civis ou em processo de retirada, as seguintes: atuação na área de eletricidade de baixa tensão; sistema de proteção contra descargas elétricas; projetos contra incêndio; instalação de monta-cargas e elevadores de serviço nas obras de construção civil; atuação nas áreas de saneamento e engenharia sanitária; poços artesianos; captação de água para sistemas de abastecimento; instalação de aparelhos e sistemas de ar-condicionado; instalações de gás, estruturas metálicas que usem soldas; gasodutos; fundações profundas; restauração; reforma ou construção em até 1,5km de distância de qualquer imóvel tombado, histórico ou cultural (esta, se aplicada com rigor, significa que os engenheiros civis não executarão quase nenhuma obra, em cidades, com grande número de monumentos e imóveis históricos); coordenação de equipe técnica multidisciplinar; plano diretor; aterros sanitários, topografia com o uso de GPS; etc. Até os corretores de imóveis pretenderam para si as atribuições de emitir os laudos de avaliações previstos nas normas da ABNT, que são peças técnicas.
...Para melhor compreender o que significa a estrutura do Sistema CONFEA-CREAs e a sua total inadequação às necessidades da sociedade, basta verificar que somente ele, o CONFEA, mantém-se no Brasil como sendo o único conselho federal que remanesce com a missão de fiscalizar mais de uma profissão e jurisdicionando profissionais com diferentes níveis de formação.
Certamente, se os médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas e afins da área de saúde estivessem agrupados num único “Conselho dos Profissionais da Área da Saúde”, estariam eles, hoje, na mesma situação dos engenheiros civis, buscando cada um a sua independência na condução da própria profissão, de forma a ter os seus próprios mecanismos de controle e de fiscalização, sem a interferência de representantes de outras áreas e de outros níveis de conhecimento. Exatamente como bem fizeram recentemente os arquitetos e urbanistas ao criarem o CAU-BR Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Foi uma atitude que deve ser tomada como exemplo por todos os demais profissionais para terem seus plenários exclusivamente formados por profissionais da categoria que os mesmos representam como o CFO, de cirurgiões-dentistas; a OAB, de advogados; o COFEN, de enfermeiros; o CFN, de nutricionistas; o CFF, de farmacêutico; o CFAS, assistentes sociais; o COFECON, de economistas; o CFM, de médicos; o CFMV de médicos veterinários, etc.
Assim, é de se esperar que seja de interesse de todos os engenheiros civis a criação da OBENC, pois, a partir daí poderão eles mesmos regulamentarem suas atividades profissionais e não depender de que representantes de outras formações interfiram no seu campo de trabalho e ditem normas sobre onde e como possam atuar.
Texto extraído da OBENC - Ordem Brasileira de Engenheiros Civis.
È visível a necessidade da criação do Conselho Federal dos Gestores Imobiliários, tanto quando é visível as necessidades e os interesses díspares entre Gestores Imobiliários e Corretores Imobiliários. Porém, todos sabemos, será um processo lento mas inexorável.
Quem copia de quem?
CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES E PERITOS DE ENGENHARIA
Já está finalizado o trabalho do IBAPE - Entidade Nacional para a implantação do Cadastro Nacional de Avaliadores e Peritos de Engenharia. Brevemente, o IBAPE - BAHIA deverá solicitar a atualização dos dados dos seus associados para incluí-los no cadastro.Quanto mais rápido o atendimento da solicitação, mais rápidos serão os benefícios usufruídos. O IBAPE - Entidade Nacional tornará o cadastro disponível para todos os interessados em todo o Brasil.
CERTIFICAÇÃO
Já há algum tempo que o IBAPE aprovou um sistema de certificação de trabalhos de avaliações e de perícias de engenharia. Razões diversas estavam impedindo que este sistema fosse posto em prática. Mas, por força de decisões tomadas na reunião de diretoria e na assembleia geral realizadas em Brasília, respectivamente em 20 e 21 de julho do corrente ano, foi criada uma comissão especial para, no prazo de 30 dias, desenvolver o Manual de Procedimentos. O manual será apresentado na reunião da Diretoria do IBAPE que se realizará em setembro próximo. Este manual é imprescindível para que o IBAPE inicie, logo após a sua aprovação, o processo de certificação e para que, numa etapa seguinte, a certificação do SISTEMA IBAPE se processe de acordo com os requisitos da ISO 9000. Tudo indica que agora o processo de certificação se tornará uma realidade.
E-mails dirigidos ao Presidente do CONFEA Marcos Túlio de Melo, após sua contundente investida contrária ao direito dos Corretores de Imóveis emitirem laudos de Avaliações Imobiliárias:
“Senhor presidente, tens o meu apoio quanto à sua palavra.”
Enviado pelo engenheiro Gaspar Santana Bezerra
gaspar.bezerra@turismo.gov.br
“Enquanto nós, profissionais de engenharia e arquitetura, precisamos freqüentar cursos de extensão, seguir uma norma rigorosa e nos aprofundar nas pesquisas e na estatística inferencial, estes outros profissionais inflacionam preços dos imóveis aleatoriamente de acordo com a demanda do mercado. O que os corretores querem é manipular ainda mais o mercado de imóveis e se alguma coisa não for feita, o congresso vai dar ‘a chave do galinheiro para a raposa’. É o que vai acontecer se algo não for feito... Queremos medidas efetivas... para evitar que este absurdo se concretize.”
Enviado pelo eng. civil Mauro Rassi Junior
conseng.mauro@creapr.org.br
“Com relação aos direitos estabelecidos pela Lei 5.194/66, pedimos apoio integral do Confea, apoiando e lutando pelos profissionais da nossa área para que os corretores não possam trabalhar como avaliadores imobiliários. Contamos com força desta instituição para fortalecer nossos direitos e proteger a sociedade de trabalhos sem embasamentos técnicos.”
Enviado pela engenheira civil Luiza Greca
c.inova@terra.com.br
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Cada macaco no seu galho, os engenheiros entendem de questões técnicas e seus pareceres se baseiam nesse restrita área onde se leva em conta o tipo, qualidade e durabilidade de material utilizado na construção, se o projeto elétrico é atual, se o projeto é funcional, etc...O técnico imobiliário avalia pelas leis econômicas de oferta e procura, localização, infra-estrutura, serviços oferecidos na região, acessos, renome da construtora...Então é necessária uma avaliação em separado, assim como o engenheiro não avalia se é bom ou mau projeto arquitetônico, ele executa o cálculo estrutural e acompanha a obra.
ResponderExcluir..mas a chave do galinheiro já não está com as raposas? não querem fazer uma cópia da chave..é isso!
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