quarta-feira, 30 de junho de 2010

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - DELIMITAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES


O contrato firmado entre imobiliária e proprietários de imóveis deve ser muito bem confeccionado a fim de gerar segurança jurídica para os envolvidos, já que existem, nessas relações contratuais, variados vínculos, a saber: 1) prestação de serviços; e 2) mandato.
Dessa forma, na elaboração do contrato torna-se importante delimitar os direitos e deveres advindos da realização dos serviços e, ainda, da execução da administração do negócio.
Para realçar a importância do tema, segue abaixo julgado do TJ/MG que avaliou a postura de uma empresa imobiliária diante do proprietário do imóvel.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO. NEGLIGÊNCIA DO MANDATÁRIO NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. DEVER DE REPARAÇÃO. Comprovado que a administradora (mandatária) não agiu com zelo e diligentemente na execução do contrato de administração de imóvel, causando prejuízos ao locador (mandante), faz-se presente o dever de indenizar (art. 667 Código Civil)". (TJ/MG. Apelação Cível 1.0702.06.305256-8/001).

Fonte: Bruna Lyra Duque
Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais. Especialista em Direito Empresarial. Professora da graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenadora da Especialização em Direito Civil e Direito Empresarial da FDV. Advogada. Consultora Jurídica. Autora e co-autora de obras e artigos jurídicos.

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