Deverão ser declarados imóveis – apartamentos, casas, salas comerciais -que ultrapassem o valor de R$300 mil. Esse valor inclui as taxas que você pagou no imóvel como o ITBI, taxa de corretagens e até mesmo os juros de financiamento
Para uma declaração completa, você precisa ter a cópia de comprovantes importantes sobre a compra e titularidade do bem. Entre eles, deixe separados:
– Documentos que comprove a data de aquisição do bem;
– Comprovante de endereço do imóvel;
– Documentos que comprovem a área total (em metros quadrados) de sua unidade;
– O número de inscrição no registro de imóveis (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório).
Documentos necessários para imposto de renda um imóvel que foi vendido:
Se você tinha imóvel e decidiu vender, essa movimentação financeira pode acarretar na cobrança de 15% de Imposto de Renda. Mas a Receita Federal permite isenção da tributação se o contribuinte vender um imóvel residencial e comprar outro em um prazo de até 180 dias. Como este é um caso mais específico, é necessário conferir detalhes com um contador de confiança.
Quais os comprovantes necessários para declarar um imóvel financiado no imposto de renda:
Uma outra situação que pode acontecer é caso o imóvel ainda não tivesse sido totalmente pago no final de 2020. Se isso acontecer, você precisa juntar informações sobre as parcelas que faltam para a quitação do imóvel e qual a instituição financeira responsável por fornecer o financiamento, taxa de juros contratada, prazo total do financiamento, valor pago de comissão ao corretor e o nome dos proprietários. É muito importante levar essas informações para o seu contador no momento da declaração.
Quais documentos para declarar imóveis compartilhados ou em comunhão de bens no imposto de renda:
O regime matrimonial faz toda diferença nesse caso. Se o casamento foi em comunhão total de bens, tudo que for adquirido após a união pertence 100% ao casal, e não 50% a cada um. Portanto, o imóvel deve ser incluído em apenas uma das declarações – isso caso o casal opte por fazer declarações individuais.
Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será 100% do casal apenas se ele for adquirido após o casamento. Aí vale a regra da inclusão em somente uma declaração. Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, é necessário declará-lo na ficha de quem é proprietário. Se um imóvel for comprado por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, será necessário que os dois contribuintes o declare, com a participação de cada um – por exemplo, se o marido custeou 30% do total pago até a data, e a esposa os outros 70%, será necessário fazer essa indicação.
Quais os documentos necessários para declarar imóveis no imposto de renda pela primeira vez:
Quando é sua primeira vez de fazer a declaração do imóvel você pode seguir as informações sobre imóvel financiado ou, caso era dependente e agora tenha imóveis já quitado em seu nome, deve deixar claro no IR o que era seu antes mesmo de ser declarado por meio de dependência anterior.
Fonte: consciente.com.br
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