quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Comissão de Corretor de Imóveis: como funciona?

A Comissão de Corretor de Imóveis é um direito estabelecido por lei ao profissional.

Corretores de Imóveis são profissionais autônomos e não tem remuneração fixa. Eles são comissionados pelas vendas e locações de imóveis realizadas.


Esta prática está assegurada por lei, estabelecida no Novo Código Civil, Capítulo XIII, artigo 725, que diz: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

Vale ressaltar que esta lei assegura o profissional devidamente regulamentado pelo Creci, portador do título de Técnico de Transações Imobiliárias.

Sendo assim, em todo o âmbito nacional, o Corretor de Imóveis tem direito a Comissão sob as transações imobiliárias realizadas.

O percentual de Comissão do Corretor de Imóveis é estabelecido regionalmente, ou seja, cada região pratica um percentual de Comissão para o Corretor de Imóveis diferente. Este percentual é estabelecido junto aos órgãos competentes da Classe na região.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a Comissão do Corretor de Imóveis varia de 6% a 10%, de acordo com o perfil do imóvel.

Para saber qual o percentual de Comissão é praticado na sua região, consulte o Conselho da Categoria na sua localidade.

A comissão do Corretor de Imóveis X Comissão da Imobiliária

A Comissão do Corretor de Imóveis que trabalha para uma imobiliária NÃO é a mesma que a Comissão do Corretor de Imóveis que trabalha ‘sozinho’, o Corretor Autônomo.

Quando representante de uma imobiliária, o Corretor de Imóveis é comissionado sob o valor da comissão da venda, a grosso modo é a comissão da comissão.

Nestes casos, a Imobiliária recebe o valor da Comissão Integral e desta comissão é retirada a remuneração do Corretor.

Este percentual é acordado previamente entre a imobiliária e o Corretor de Imóveis. Veja um simulado de Comissão de Corretor de Imóveis que representa uma Imobiliária:

Vamos supor que você é um Corretor de Imóveis da Imobiliária X, no Estado São Paulo, onde a Comissão para a venda de imóveis urbanos é de 6%. Na Imobiliária X, o Corretor de Imóveis recebe 30% de comissão. Então se:
Você vendeu uma casa no valor de R$350 mil.
A imobiliária recebe 6% do valor da venda: R$ 21 mil.
Você, Corretor de Imóveis da Imobiliária X, recebe de comissão R$6.300.

Quem paga a Comissão de Corretor de Imóveis ou da Imobiliária?

O vendedor do imóvel e quem paga a Comissão do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária que está trabalhando o seu bem. Evite surpresas para todos os envolvidos no processo de compra e venda de um imóvel. Divulgue o valor do imóvel já com a Comissão do Corretor ou Imobiliária inclusa.

E quando há mais de um Corretor envolvido no processo de compra e venda do imóvel? Parcerias são práticas cada vez mais comuns no mercado imobiliário. Deixaram de ser vistas como divisão de comissão para oportunidade de negócios.

O ‘fifty’ é algo legítimo no segmento e para realiza-lo de forma segura, seja transparente e acorde em contrato os valores de comissionamento para os Corretores de Imóveis envolvidos.

Fonte: Microsistec

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