A compra compartilhada de imóvel é uma novidade na nossa legislação que tem ganhado cada vez mais adeptos nos últimos anos dentro do mercado imobiliário brasileiro. A Lei federal de nº 13.777/2018 é a que trata do que foi denominado multipropriedade imobiliária ou time-sharing.
O termo em inglês é porque a prática já é bastante comum em outros países e também já havia sendo praticada no Brasil, mas de forma não regulamentada.
Como acontece a compra compartilhada de um imóvel?
Bom, na multiprioriedade, duas ou mais pessoas investem a mesma quantidade cada para adquirir o mesmo bem imóvel. Todos os titulares passam a possuir o mesmo direito de uso sobre aquele bem, mas em períodos diversos e sem que um invada o do outro. Os custos de manutenção e demais despesas inerentes de um imóvel também são repartidos por igual entre os proprietários, e isso diminui a onerosidade de quem não possui a condição necessária ou simplesmente não quer acumular a responsabilidade de possuir mais de um imóvel ao mesmo tempo.
A abordagem é utilizada para imóveis de luxo destinados ao lazer: casas de veraneio, resorts, pousadas nas montanhas, etc.
O maior benefício dessa prática certamente é questão financeira. Você consegue ser dono de um imóvel por um valor de investimento muito abaixo do que disponibilizaria para comprar uma casa ou um apartamento por conta própria. O período em que estará disponível para utilização é limitado, mas o objetivo do imóvel é justamente que esteja disponível em meses determinados do ano, que é quando se tem férias.
Uma curiosidade interessante: a legislação também abrange a multipropriedade para bens móveis, tais como aviões, helicópteros e barcos.
É claro que uma relação como essa, que envolve dinheiro e partes com interesses que eventualmente podem divergir, é imprescindível que as regras sejam especificamente determinadas por meio de um contrato bem redigido e dentro do que permite a Lei.
Bruno Godoi é Advogado especializado em Direito Imobiliário, Família e Sucessões.
Fonte: Artigos JusBrasil
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