O prazo prescricional para pedir a restituição de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária será analisada como recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema foi afetado à 2ª Seção do STJ pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que enviou mais três recursos para análise.
O principal questionamento sobre o tema 938 é a abusividade da transferência desses tipos de encargos ao consumidor. Ainda no julgamento dos recursos, o colegiado vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati).
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é usada para pagar os advogados da construtora que redigiram o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.
Depois que a tese sobre o tema for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas e novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
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