domingo, 19 de junho de 2016

PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM PRESCREVE EM TRÊS ANOS


A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que pedem a devolução de taxas de corretagem — pagas indevidamente — é de três anos.

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição dos pedidos de devolução das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de cinco anos e outros entendiam ser de três.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.

Fonte: Conjur

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