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Além de frear a venda de imóveis, a crise econômica gerou um baque no mercado de aluguéis residenciais e de espaços comerciais. No último semestre, o número de pedidos judiciais para revisão da taxa de reajuste de locação cresceu 25% na comparação com igual período do ano anterior, segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira.
A alteração na taxa, seja para baixo ou para cima, segundo o especialista, pode ser revista a cada três anos e a ação junto à Justiça pode ser impetrada tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário do imóvel. “O ideal é que haja um consenso. Mas isso nem sempre acontece”, afirma.
Conforme explica o representante da OAB, o valor dos aluguéis pode ser impactado com facilidade pela melhoria da região onde o imóvel se encontra, ou pela piora. E é necessário que o valor da locação acompanhe tal oscilação.
Afinal, às vezes, um shopping é construído na vizinhança, elevando o aluguel. Ou a região perde valor agregado, puxando o valor para baixo. “É o mercado quem define o preço da locação, não o inquilino ou o proprietário”, destaca Pereira. Neste caso, cabe a revisão judicial.
No caso dos contratos vencidos, o proprietário que não concordar com o valor solicitado pelo inquilino pode pedir que o imóvel seja devolvido sem justificar a causa. É a chamada “denúncia vazia”. É necessário, no entanto, que o contrato esteja vencido.
Já o inquilino pode quebrar o contrato quando quiser. Desde que arque com a multa prevista. Normalmente, a penalidade representa 20% do valor estipulado no documento, diz o especialista. Porém, é comum que ela seja reduzida proporcionalmente ao cumprimento do contrato. Ou seja, que o pagamento seja parcial. “Se o contrato é de 30 meses, seis meses deveriam ser pagos. Mas, se a pessoa já ficou 20 meses no imóvel e faltam dez, ela teria que pagar dois meses”, explica.
Multa para inadimplentes pode ser majorada
Com o aumento do desemprego, a confiança do consumidor em queda livre e a inflação corroendo a renda das famílias, é comum que moradores deixem a conta do condomínio de lado. Afinal, a multa é baixa e, muitas vezes, os síndicos acabam não cobrando os inadimplentes. A solução, segundo o presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, é endurecer a convenção de condomínio.
“A multa para os inadimplentes é de 2%. É possível aumentá-la até 10%, desde que haja alteração do documento”, explica.
Fonte: HOJE EM DIA
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