NOTA DO EDITOR:
Em relação à palestra COMPLIANCE x MERCADO IMOBILIÁRIO, destaco que a Resolução COFECI 1.168/2010 foi alterada pela Resolução COFECI 1.336/2014 em conformidade com a nova redação da Lei 9.613/98 em face da edição da Lei 12.683/12.
Observe-se o Artigo 17 da Resolução COFECI 1.336/2014:
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando disposições em contrário, notadamente a Resolução COFECI 1.168/2010 (Grifo nosso). Brasília(DF), 20 de outubro de 2014.
Clique no link abaixo para acessar a Resolução COFECI 1.336/2014 vigente:
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