quinta-feira, 10 de novembro de 2016

SPU LANÇA PORTAL PARA AGILIZAR ATENDIMENTO A CIDADÃOS E EMPRESAS


Com o portal, será possível acessar serviços, protocolar requerimentos e acompanhar o andamento processual dos pedidos à distância, tornando desnecessário o deslocamento até uma das 29 unidades da secretaria espalhadas pelo país.

“A pessoa que mora em Porto Seguro ou em Ilhéus, por exemplo, tinha que viajar a Salvador. A mesma coisa acontecia com quem morava no interior do Maranhão, que tinha que ir até São Luís e em todas as outras cidades onde não há postos físicos”, disse o secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues.

Entre os 23 serviços relacionados aos bens imobiliários da União agora disponíveis no portal estão, por exemplo, a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) de imóveis; o Cálculo de Laudêmio; dados cadastrais de imóveis da União; emissão de certidões; requerimento para autorização de obras; validação de certidões, entre outros. Esses serviços correspondem a 80% dos atendimentos prestados pela SPU.

De acordo com Rodrigues, cerca de 20 mil pessoas, em média, eram atendidas mensalmente nos postos da secretaria pelo país. A expectativa é que, com as facilidades oferecidas pelo portal, o número de atendimentos aumente.

Além da simplificação do atendimento, as novidades incluem também a desburocratização de alguns serviços, com a eliminação da exigência de alguns documentos. Para Rodrigues, as mudanças contribuirão para melhorar o gerenciamento e a transparência dos serviços, reduzir o tempo de tramitação dos processos e dar mais transparência aos serviços prestados pela SPU.

A plataforma eletrônica está disponível no endereço http://e-spu.planejamento.gov.br

Patrimônio da União

De acordo com o Decreto 9.760/46 , estão entre os bens imóveis da União os terrenos de Marinha, bem como os situados às margens de rios navegáveis (com exceção daqueles legitimamente titulados) ou de rios e as ilhas situadas na faixa da fronteira ou nos mares territoriais; porções de terras devolutas indispensáveis para a defesa da fronteira ou situadas nos territórios federais e estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais.

Também são considerados bens imóveis da União os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos estados, municípios ou particulares; os arsenais com todo o material de Marinha, Exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial; os que foram do domínio da coroa; os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal e os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.

Fonte: Alex Rodrigues / Agência Brasil

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