Os condomínios poderão adquirir apartamentos da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para recuperar as taxas do condomínio que estiverem vencidas e não pagas. É o que prevê o Projeto de Lei 443/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP).
Conforme a proposta, os imóveis podem ser adquiridos por meio de leilão, transferência judicial de posse ou doação. Aqueles que forem transferidos para os condomínios, deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado. O valor da venda ou do aluguel deve retornar para o caixa do condomínio.
O projeto ainda prevê que as despesas referentes ao imóvel serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às cotas condominiais, enquanto o imóvel não for transferido para outra pessoa ou alugado.
Segundo Izar, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação (transferência judicial) ou arrematação em nome deles, por não serem pessoas jurídicas. "Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial", explicou.
Tramitação:
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )Conforme a proposta, os imóveis podem ser adquiridos por meio de leilão, transferência judicial de posse ou doação. Aqueles que forem transferidos para os condomínios, deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado. O valor da venda ou do aluguel deve retornar para o caixa do condomínio.
O projeto ainda prevê que as despesas referentes ao imóvel serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às cotas condominiais, enquanto o imóvel não for transferido para outra pessoa ou alugado.
Segundo Izar, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação (transferência judicial) ou arrematação em nome deles, por não serem pessoas jurídicas. "Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial", explicou.
Tramitação:
Parecer recebido para publicação.
Fonte: Agência Câmara.
Nota do Editor:
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