segunda-feira, 14 de outubro de 2013

JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAL LOUOS E PDDU DE SALVADOR


Por 30 votos a 2, a corte declarou a inconstitucionalidade da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e a lei que revê o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovadas em 2011 pela Câmara Municipal de Salvador. O julgamento acontece desde as 8h30 da manhã desta segunda-feira, 14, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A sessão foi aberta pelo relator, o desembargador José Edivaldo Rotondano, que fez um apanhado geral da ação. Em seguida, foi a vez do procurador-geral Wellington Lima e Silva se pronunciar. Ele pediu que o tribunal julgasse pela constitucionalidade. Entretanto, afirmou que há espaço para a modulação da lei. "A corte deve ser sensível. Para construir uma norma de transição é necessário uma decisão ponderada. Nem tanto para a terra, nem tanto para o mar", disse Lima e Silva.
Ao voltar a se pronunciar, no final da manhã, o relator pediu que a lei e o PDDU fossem considerados inconstitucionais. Ele reafirmou que não foi observada uma ampla participação popular para a aprovação da Louos, como prevê a Constituição Federal e as leis estaduais.
Os representantes das entidades na condição de “amicus curiae” (amigos da corte) sustentaram o discurso contra a modulação da lei.
Os Amigos da Corte são formados por sete entidades, onde cinco são contra a modulação, na forma como ela foi apresentada. São elas a Federação das Associações e Bairros de Salvador, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-BA), o Sindicato dos Arquitetos da Bahia, Sociedade Brasileira de Urbanismo e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Também participam do julgamento na condição de amigos da corte a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), e a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi). Ambas são favoráveis à modulação. Para a Ademi-BA a lei é constitucional.
Inconstitucionalidade
A principal contestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a Louos e o PDDU é que as leis foram aprovadas sem a devida participação da sociedade no processo.
O pedido de modulação é proposto pelo prefeito ACM Neto (DEM) e pelos próprios autores da ação, o procurador-geral Wellington Lima e Silva e o promotor Paulo Modesto, do MP-BA.
A modulação é um instrumento jurídico que tem como objetivo flexibilizar e garantir a efetividade provisória de determinados pontos da lei, mesmo esta tendo sido considerada inconstitucional.
Histórico 
A Louos foi aprovada na Câmara de Salvador em dezembro de 2011 e sancionada pelo então prefeito João Henrique no dia 17 de janeiro do ano seguinte. Em maio de 2012, o MP-BA foi à Justiça para tentar anular os efeitos da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação requereu a imediata suspensão cautelar de artigos da lei, de modo a impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano segundo os critérios aprovados na lei.

Portal A TARDE / com informações de João Pedro Pitombo.

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