sexta-feira, 16 de julho de 2010

A TAXA DE INTERVENIÊNCIA PODE SER COBRADA?


Para contextualizar: quando um cliente opta por financiar seu saldo devedor por um banco diferente daquele que financiou a obra, esse último deve assinar o contrato de financiamento como “interveniente-quitante”, para que, dessa forma, o imóvel (apto. ou casa) fique liberado da hipoteca que foi realizada pela construtora, para garantir a construção.
Assim, a interveniência, nesse contexto, se refere ao ato do banco financiador da obra concordar com que você realize seu financiamento por outra instituição financeira.
A questão é que, a maioria dos bancos, no intuito de não perder esse cliente, estipula uma “taxa de interveniência” que pode chegar a R$ 3.000,00 ou, em alguns casos, a 2% do valor financiado.

A pergunta que surge é: A taxa de interveniência pode ser cobrada?

Para o PROCON a resposta é não. Na opinião da entidade “impor ao cliente o financiamento por um banco determinado é como fazer uma venda casada”.

Para que não pairem dúvidas sobre a legalidade da cobrança da taxa de interveniência, o Banco Central explica:
“A Resolução CMN 3.518, de 2007, alterada pela Resolução CMN 3.693, de 2009, estabelece que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
Assim, se o cidadão não optar pelo financiamento imobiliário com a mesma instituição que também financiou a construtora/obra, não haverá prestação de serviço a ele por tal instituição, não havendo, portanto, justificativa para a cobrança de quaisquer valores do cidadão, por esta instituição.
Por outro lado, a eventual previsão de pagamento ou ressarcimento de custos incorridos pela construtora ou por terceiros, no contrato de venda formalizado entre a construtora e o cidadão, visando deixar o imóvel livre e desembaraçado de ônus, não é objeto de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central”.

Resumindo

Alguns contratos de compra do imóvel apresentam uma cláusula em que o cliente concorda em pagar a “taxa de interveniência”. Nesses casos, cabe uma conversa com a construtora para que ela possa intervir junto ao banco financiador para liberação da cobrança, afinal de contas, ela tem interesse em receber o valor, não importa por qual banco.
Agora, se não consta em contrato, a taxa não pode ser cobrada.

3 comentários:

  1. Boa tarde. Comprei um imóvel em obras por 321.000. Já paguei R$150.000,00. Na CEF (caixa)consegui financiar apenas 140.000,00. Faltou R$30.000,00. A construtora não aceita que eu venda o imóvel para outra pessoa para quitar. O que faço? Perderei aproximadamente 40.000,00 caso vá desfazer o negócio. Obrigada Renata

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    1. meu amigo
      Sou corretor de imóveis, só digo uma coisa, tú tá fu e mau pago

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  2. Na compra de um imóvel pronto de (pessoa física) que ainda encontra se com saldo devedor com uma instituição financeira, essa instituição pode cobrar ao vendedor (Pessoa Física) a taxa do Interveniente Quitante, assim como uma taxa para analise da minuta da outra instituição, pelo fato da compra estar sendo adquirida através de financiamento?

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