terça-feira, 16 de setembro de 2014

SALVADOR: REAJUSTE DO IPTU PODE PARAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Mesmo após decisão favorável ao município, o embate entre a Prefeitura de Salvador e as entidades que questionam o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU –, não deverá terminar tão cedo.

Após afirmações do assessor do ministro Gilmar Mendes, Celso de Barros Correia Neto, ao site Conjur, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), também vê grandes possibilidades de que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) deva chegar à Corte.

“Estamos ainda aguardando a publicação do acórdão pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para a partir daí fazer um pré-questionamento da sentença. A depender da publicação, nossa assessoria jurídica avaliará se cabe um recurso especial no TJ, ou um recurso extraordinário. Mas há uma grande possibilidade de que o processo vá para o Supremo”, explicou o presidente da Ordem, Luiz Viana Queiroz.

Sobre a possibilidade de se atestar e inconstitucionalidade do aumento, o presidente prefere antes, ver quais são as medidas a serem tomadas a partir da publicação oficial da decisão do Tribunal de Justiça, mas analisa que o questionamento por parte das entidades lideradas pela Ordem já teve conquistas significativas.

“Ao longo desse período em que ingressamos com a Adin, já tivemos grandes vitórias, como a aprovação de uma lei municipal que limita o reajuste anual do imposto. Enquanto isso, vamos esperar a publicação de acórdão, para tomarmos nossas medidas, e poder atestar que o aumento do IPTU foi abusivo”, analisou o presidente.

Enquanto isso, a Procuradoria Geral do Município demonstrou serenidade quanto a possibilidade de um novo julgamento em Brasília. “Não há nenhuma preocupação, pois as últimas decisões são favoráveis a nossa tese”, afirmou a procuradora Luciana Rodrigues.

Contatado pela Tribuna da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ainda não tem previsão de quando será publicado a acórdão do processo que questiona o reajuste do imposto municipal.

O julgamento que definiria sobre a suspensão da medida cautelar que autoriza o reajuste do IPTU foi realizado em 13 de agosto, com decisão favorável ao município, mantendo o imposto com o valor atual.

Em coluna no site Consultor Jurídico – Conjur, o assessor do ministro Gilmar Mendes havia comentado as possibilidades das Adins sobre os reajustes no IPTU, nas diversas cidades, chegarem a Suprema Corte. Segundo a previsão, o STF que deverá definir o que, de fato, representa o aumento confiscatório, e quais as balizas que deverão ser observadas pela gestão municipal para o reajuste anual do valor dos imóveis.

Correia Neto explicou que a expressiva valorização do mercado imobiliário nos últimos anos levou aos Tribunais de Justiça de diversos estados brasileiros a controvérsias sobre os limites constitucionais do aumento tributário.

“É verdade que as decisões examinadas são monocráticas e que, em nenhum dos precedentes mencionados, o Tribunal chegou propriamente a examinar a questão de fundo discutida nas ADIs, que é a definição do alcance do princípio do não confisco e dos limites constitucionais à majoração do IPTU”, comentou em sua coluna.

Fonte: Tribuna da Bahia

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