segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250 de 2014 ALTERA A LEI 6.530/78

Senadora Ana Rita (PT-ES)

Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei do Senado que dispõe sobre a composição e eleição dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, estabelece valores máximos sobre anuidades devidas a esses órgãos e determina que os conselhos apresentem lista de inscritos aos sindicatos representativos da categoria.

O projeto foi fruto da Sugestão 11/2013, encaminhada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis de Brasília à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Em relação à composição e eleição, o PLS 250/2014 estabelece que os conselhos regionais serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes. Dois terços dos membros deverão ser eleitos em chapa pelo voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos e um terço será indicado pelos sindicatos dos corretores de imóveis na respectiva jurisdição dos conselhos.

Ao acolher a sugestão, a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), destacou que a indicação de membros pelos sindicatos estabelece um canal direto de interação entre o órgão de fiscalização e as entidades de representação da categoria, em benefício da transparência da administração.

Para ela, a determinação de que os conselhos forneçam aos sindicatos a relação de seus filiados e a fixação do período de realização das eleições aos conselhos previstos no projeto também são meios para permitir um diálogo entre a instância sindical e a base de seus representados.

Anuidades

Em relação às anuidades devidas aos conselhos, o projeto estipula um valor máximo de R$ 200 para pessoa física ou firma individual. No caso de pessoa jurídica, o valor varia conforme o capital social: se o capital for até R$ 25 mil, a anuidade máxima é de R$ 400; a partir de R$ 25 mil até R$ 50 mil, o valor sobe para R$ 500; de R$ 50 mil a R$ 75 mil, a anuidade máxima é de R$ 600; entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o valor máximo aumenta para R$ 700 reais e, para capitais sociais acima de R$ 100 mil, o valor máximo de anuidade é R$ 800 reais.

- As disposições referentes ao valor da anuidade tem por objetivo a redução geral dos valores de anuidade para montantes mais próximos à realidade econômica de boa parte da categoria – argumentou Ana Rita.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas inscritas que tenham completado 70 anos de idade ou tenham contribuído por 35 anos são dispensadas do pagamento de anuidade. O projeto ainda prevê a correção anual dos valores pelo índice oficial de preços ao consumidor, não podendo passar o limite de R$ 250 a anuidade para pessoas físicas e firmas individuais.

Fonte: Agência Senado

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