quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

TST/SP - 17ª Turma: VAGA DE GARAGEM PODE SER PENHORADA CASO TENHA MATRÍCULA PRÓPRIA

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família.

Nas palavras do juiz, "quando a vaga de garagem possui fração ideal do terreno, área e localização descrita em matrícula própria distinta da unidade condominial, a permitir sua divisão física, constitui unidade autônoma, independente da unidade condominial."

Com base nesse entendimento, o juiz considerou que a vaga de garagem é passível de alienação e, por consequência, de penhora, tal como ocorre comumente com lojas e salas localizadas em edifícios coletivos.

Fonte: JusBrasil Notícias (Proc. 02293.1997.003.02.00-0 -RO)

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