domingo, 15 de janeiro de 2012

QUAL O CONCEITO DE IMÓVEL RURAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AGRÁRIA E O QUE É CCIR?

IMÓVEL RURAL

Imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I).

O termo áreas contínuas significa áreas confrontantes do mesmo detentor, que são consideradas um único imóvel, ainda que cada uma tenha Registro/Matrícula próprios, ou que haja interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc, desde que o tipo de exploração seja o mesmo.

CCIR

Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com mais de 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), que consiste na “carteira de identidade do imóvel”.

Fonte: INCRA

Um comentário:

  1. moro em uma area so incra a rua ja existe a 40 anos a minha casa construida a 17 anos e 5 q comprei e moro la diz q a uns 7 anos +- passaram cadastrando e numerando cada casa como posso concegui algo no meu nome?? la ainda é rua d terrA n tem agua bem lux legalizado email bruninhazanini@hotmail.com

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