sexta-feira, 19 de agosto de 2011

UMA PROPOSTA DE REFLEXÃO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS BAIANOS

O mercado de trabalho do profissional Corretor de Imóveis tem características próprias e é bastante dinâmico, possibilitando ao Corretor a opção de gravitar em duas das suas modalidades.

A primeira, que denominamos demanda por empregos, é regida por tres condicionantes que são: a remuneração, o regime de trabalho e as atribuições profissionais.

A segunda, e a que mais nos interessa enfatizar, é a demanda por serviços, caracterizada através do exercício profissional, de forma clara e objetiva, pela plena ocupação, sendo sua remuneração prevista na Tabela Mínima de Honorários, aprovada pela Assembléia Geral Ordinária do SINDIMÓVEIS / BA - Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia e homologada pelo CRECI /BA - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 9a. Região/Bahia, em Sessão Plenária realizada em 15 de fevereiro de 2011.

Observamos, no caso específico do Corretor de Stand Plantonista, o flagrante descumprimento da Tabela acima mencionada, em completo desacordo à racionalidade, enquadrando os Corretores de Imóveis num regime de subocupação, caracterizado principalmente pelo aviltamento dos seus honorários.

As constantes reclamações motivaram o Presidente do CRECI-BA Samuel Arthur Prado a encetar uma campanha, já divulgada neste Blog, no sentido de coibir tal prática pelas imobiliárias, fiscalizando o exercício profissional do Corretor de Imóveis representante de pessoas jurídicas que atuam neste nicho de mercado.

Esta ação, de cunho obrigacional mas também meritória, vem em resposta às ações em defesa do Corretor de Imóveis interpostas pelo SINDIMÓVEIS-BA, na pessoa de sua presidente a Sra. Eliene de Freitas Souza.

Porém, por si só, NÃO BASTA!

É necessário que o Corretor de Imóveis conscientize-se do seu real valor, seu peso específico neste universo multidisciplinar, o percentual de resultado que cada um representa num mercado tão dinâmico e ao mesmo tempo tão volátil, como é o mercado imobiliário na sua própria essência e busque seu enquadramento no regime de ocupação plena, com a observância da remuneração prevista na Tabela Mínima de Honorários.

É preciso que o Corretor de Imóveis não se permita despir-se da sua dignidade e reclame seus direitos adquiridos, denunciando as imobiliárias que praticam tal ilegalidade ao CRECI-BA para as providências cabíveis. Caso não seja adotada esta atitude, de forma particular e imediata, esta pressão das imobiliárias só irá aumentar trazendo enormes prejuízos à categoria como um todo.

- A questão principal não é o Corretor de Imóveis obter este ou aquele resultado financeiro. Transcende a tudo isso. O que está em jogo é a hegemonia e a respeitabilidade do Sistema COFECI-CRECI.

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