domingo, 2 de agosto de 2020

Tipos de valores atribuíveis aos bens segundo a finalidade da avaliação patrimonial


O laudo de avaliação patrimonial deve ser elaborado segundo os critérios definidos para atender cada finalidade específica, de acordo com as normas técnicas do Brasil e tem que contemplar, entre outros aspectos, os indicadores de viabilidade da exploração econômica do objeto do laudo, conforme sua utilidade para a finalidade a que se destina. Além disso, deve estar de acordo com as medidas de convergência para com as normas contábeis internacionais. Segundo as normas brasileiras, quando da reavaliação de ativos patrimoniais, são admissíveis os tipos de valor abaixo definidos para os elementos imobilizados, de forma tal que cada ativo tenha a sua expressão monetária explicitada de forma individualizada pelo perito avaliador:

Valor de mercado

É a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, nas condições vigentes do mercado.

Em geral, é o que se procura determinar quando se faz uma avaliação patrimonial considerando todas as condições que, a cada momento, possam influenciar, de alguma forma, no resultado dos cálculos avaliatórios. Em conformidade com a legislação societária, as avaliações e reavaliações de itens do ativo permanente imobilizado são feitas a valores correntes, podendo, em algumas eventualidades, serem estipulados outros valores, sendo indispensável a definição da expectativa de vida útil remanescente e o valor residual ao final da utilidade, com base no custo de reposição.

Valor patrimonial

É aquele correspondente à totalidade dos bens de pessoa física ou jurídica.

Valor residual

Quantia representativa de quanto vale o objeto final de sua durabilidade econômica ou útil.

Vantagem da coisa feita

Diferença entre o quanto vale atualmente e o custo de reedição de um bem, quando positiva.

Valor em Risco

É aquele representativo da parcela do item que se deseja segurar. Tratando-se de seguro de um determinado imóvel, é a parcela representativa das benfeitorias, equipamentos, e instalações, conforme objeto da apólice ou da contratação, observada a máxima depreciação.

Valor Econômico

É o resultante do cálculo do valor presente na aplicação do método da capitalização da renda. Reflete a rentabilidade de um capital equivalente aos custos de um item no estado em que se encontra. Em setor restrito ou em empreendimentos pode ser uma aproximação do valor para compra ou venda.

Valor de Liquidação Forçada

É a quantia provável que se obtém numa situação de venda compulsória, típica de leilões. É muito utilizado nos eventos de garantias bancárias. Quando utilizado, deve ser também apresentado o seu valor de mercado. Reflete a quantia auferível na transação realizada em um curto espaço de tempo. Desta forma, os valores de liquidação forçada conduzem sempre a resultados abaixo dos valores do mercado, pois nestes casos é violada uma condição basilar de comercialização do bem, que é a sua velocidade de venda.

Valor de Custo

Total dos custos necessários para se repor o bem, com explicitação do estado em que se encontra ou sem considerar eventual depreciação. Se depreciado, passa a representar o custo de reposição do bem avaliando.

Valor de Indenização

Quantia estipulada para reparos ou recomposição de bens, destinada ao ressarcimento de prejuízos em desapropriações, servidões ou congêneres, reedição ou recomposição de propriedades.

Valor de desmonte

O mesmo que o Patrimonial quando numa situação em que o empreendimento não apresente atratividade.

Valor em Uso

É o quanto vale um elemento patrimonial funcionamento, no estado operacional em que se encontra, para um empreendimento, consideradas suas respectivas instalações.

Vida econômica

Prazo econômico operacional de um item.

Vida útil

Prazo de utilização funcional de um elemento do patrimônio.

O que é Valor Justo

Tratando-se de avaliação dos ativos imobilizados visando atender às demandas de ajuste de avaliação patrimonial, a legislação atual trata a questão mencionando sempre o Valor Justo para os elementos do ativo imobilizado, cabendo ao contratante e ao engenheiro de avaliações perito avaliador escolherem, dentre os valores admissíveis, qual aquele que mais se ajustaria ao elemento, em face da sua utilidade e dos objetivos da organização.

Em geral, o Valor Justo não é o valor contábil e a opção por outro recai sobre o de mercado para venda ou, eventualmente, sobre o de mercado para compra, como definidos e recomendados pelas normas. Entretanto, o Valor Justo pode não ser nenhum dos anteriores, obtidos pelas metodologias normalmente adotadas em avaliações de patrimônio, podendo ser o Valor em Uso o mais representativo do Valor Justo. Como o Valor em Uso, na extensa maioria dos casos, é mais subjetivo e apresenta grau elevado de dificuldade de cálculo, ele é pouco considerado.

Seja como for, o Valor Justo é aquele que somado ao valor presente dos benefícios auferidos, a uma dada taxa de retorno, seja suficiente para adquirir o objeto no seu estado original ou outro similar com as mesmas características operacionais. Se for possível vender o bem, no estado em que se encontra e se o preço de venda somado ao valor presente dos benefícios auferidos for suficiente para a reposição, então o valor para venda no mercado será o Valor Justo. Habitualmente, temos adotado essa prática e isso tem tido boa aceitação, pois coincide com o conceito contábil.

Fonte: Perfectum Engenharia de Avaliações

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