domingo, 23 de agosto de 2020

BUSCA PATRIMONIAL


A busca patrimonial, também chamada de pesquisa de bens, negativa de propriedade, certidão de propriedade negativa ou positiva, entre outras denominações que podem variar de acordo com cada estado do Brasil em que a busca é solicitada. No entanto, apesar de o regionalismo ter o poder de diversificar a denominação, a finalidade é sempre a mesma, que é saber se existe algum bem imóvel registrado em nome de determinada pessoa física ou jurídica.

O órgão competente para fazer a solicitação da busca patrimonial é no Cartório de Registro de Imóveis, que é o responsável pelo registro de todos os atos relacionados aos imóveis. É importante saber, que este cartório é dividido em Comarcas e/ou circunscrições, sendo que cada cidade possui o Cartório de Registro de Imóveis responsável por ela e pelos imóveis ali localizados, podendo ser um só cartório, no caso da maioria das cidades de interior, ou mais de um, como ocorre geralmente no caso de cidades grandes, em que passa a dividir a competência por circunscrições, que são os bairros ou regiões daquela cidade. Há ainda, o caso de cidades tão pequenas que não chegam nem a possuir um Cartório de Registro de Imóveis próprio, submetendo-se geralmente à comarca de alguma cidade vizinha maior.

A busca patrimonial ocorre através de uma pesquisa nos livros de registro do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de localização do imóvel, tornando possível saber se aquele imóvel possui ou não registro e em nome de quem encontra-se registrado. Ou, quando não se sabe sobre a existência de eventuais imóveis, a busca pode ser realizada por nome e CPF ou CNPJ, o que permite saber se há atualmente algum bem de propriedade de determinada pessoa ou até mesmo se o nome a ser pesquisado já foi o proprietário de algum imóvel e acabou alienando-o a terceiros, podendo, neste caso, realizar a pesquisa em mais de uma comarca.

As hipóteses mais comuns em que, geralmente, se solicita a busca patrimonial é no ato de compra e venda de um imóvel, para saber se aquele imóvel possui registro e, caso positivo, se o registro está, de fato, em nome da pessoa que está vendendo. Também é comum solicitá-la em caso de financiamentos imobiliários, em que é possível descobrir se o imóvel a ser financiado será a primeira aquisição daquela pessoa, o que pode lhe garantir uma série de benefícios como descontos e liberação do FGTS. Ou ainda, em processos judiciais, para garantir o recebimento de algum crédito que o devedor possa vir a não pagar ou apresentar demora no pagamento, realizando a pesquisa de bens em nome daquele devedor, sendo possível apresentar aquele imóvel registrado em nome do devedor como garantia do juízo em sede de execução da dívida, podendo até averbar a premonitória ou a penhora sob a matrícula deste imóvel encontrado, o que trataremos de forma mais detalhada em outro artigo. Entre diversas outras hipóteses em que se faz necessário saber sobre a existência ou inexistência de bens imóveis registrados em nome de determinada pessoa e/ou determinado local.

A pesquisa de bens pode nos oferecer dois resultados, sendo ela negativa, emite-se uma certidão negativa de bens, atestando que não foram encontrados registros de imóveis em nome daquela pessoa ou no endereço informado, nos livros daquela comarca. Resultando a pesquisa em positiva, o Cartório de Registro de Imóveis fornece o número da matrícula, sendo possível solicitar a Certidão de Inteiro Teor de Matrícula daquele imóvel, que narra toda a cadeia sucessória e conta a história do imóvel ali registrado, possibilitando que se saiba quem é o atual proprietário, assim como os anteriores e se existe algum gravame (como a penhora, por exemplo) registrado sobre o imóvel.

Outro aspecto de extrema importância quando da realização da busca de imóveis refere-se a comarcas anteriores, pois o tempo e as diversas mudanças regionais, assim como mudanças de legislação, podem fazer com que um imóvel que pertencia a uma comarca ou circunscrição anterior, hoje em dia pertença a outra. Como em cidades que antes tinham os registros de seus imóveis realizados em cidades vizinhas e após isso passam a ter comarca própria, ou ainda cidades grandes, em que um bairro pode pertencer a uma circunscrição e com o tempo passar a ser da circunscrição de outro Cartório daquela mesma cidade. Tais alterações no local do registro, pode impactar também em alterações no teor do próprio registro, como a mudança no número da matrícula, por exemplo. De modo que o conhecimento sobre a história da cidade, a comarca, a circunscrição e demais questões são de extrema importância no ato da realização de uma pesquisa de bens e podem fazer toda a diferença para o resultado daquela busca.

Ademais, fatores regionais podem interferir diretamente para ter sucesso na solicitação da busca, pelo fato de nem todos os locais terem uma boa rede de internet, telefonia e fácil acesso a tecnologia, o que pode muitas vezes impactar com a demora e a dificuldade para fazer contato com o cartório, contando muitas vezes com atendimento precário e mão de obra reduzida. Por isso, é necessário dispor de tempo, conhecimento e paciência para a solicitação da pesquisa patrimonial, possuindo procedimentos de solicitação e entrega distintos que podem variar em cada cartório.

Fonte: Rede Ganha Tempo - Certidões e Documentos Públicos

Nenhum comentário:

Postar um comentário