terça-feira, 11 de agosto de 2020

Cuidados na locação de imóveis residenciais


Em razão da crise financeira instalada no país, a venda de imóveis despencou, porém, a locação residencial aqueceu até a chegada da crise sanitária causada pelo covid-19. De forma bem acanhada o mercado de locação em comparação ao de vendas continua mais aquecido e traz oportunidades interessantes aos potenciais inquilinos no que tange ao valor de aluguel.

Assim, diante desse cenário, apresentarei alguns cuidados essenciais para locação de imóveis residenciais a fim de resguardar direito:

I) Laudo de Vistoria Inicial e Final: É importante verificar a condição do imóvel com o devido registro de imagens antes da entrega das chaves ao inquilino, pois ao término do contrato deverá ser feita nova vistoria buscando depreciações e avarias causadas no imóvel no decorrer do contrato. Caso o proprietário tenha alugado o imóvel com os seus pertences será necessário também catalogar os objetos para verificação do estado deles no laudo final antes da saída do inquilino.

ii) Não acumular garantias no contrato de locação: diante das incertezas do cenário atual, alguns proprietários podem pensar em exigir mais de uma modalidade de garantia no contrato. Contudo, tal situação é vedada por lei e pode acarretar multa, de três a doze meses, do valor do aluguel e prisão, de cinco dias a seis meses, em face do proprietário. Cuidado!!!

iii) Rescisão do Contrato locatício apenas pelo inquilino: Em regra, o locador deverá respeitar o término do contrato pelo tempo convencionado. Ou seja, a hipótese de multa contratual é aplicada tão somente ao inquilino que, desde que notificado ao proprietário poderá desocupar o imóvel, no prazo de trinta dias. O proprietário poderá retomar o imóvel após prorrogação do contrato por tempo indeterminado a qualquer momento, as limitações impostas pela lei são para as locações residenciais inferiores a trinta meses ou quando ajustadas verbalmente. Atenção proprietário! A retomada do imóvel, em regra, é atrelada algum descumprimento contratual do inquilino.
                     
Cauê Rabelo - Advogado empreendedor, sócio-fundador do escritório Dias e Rabelo Advogados Associados, especialista em Processo Civil e Empresarial. Cocriador do instablog @cotidianoforense.
Fonte:Artigos JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário