segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Como ser perito nos tribunais?


Para se tornar um perito do juízo, o profissional deverá fazer visita as Varas dos Tribunais, e conversar pessoalmente com o Diretor da Vara ou com o Juiz, e dizer no que poderá ajudar, mostrar suas qualificações, entregar seu curriculum atualizado, cartão de visita, e que tipo de laudo poderá fazer para orientar o magistrado nos processo.

(NADA DE CURRICULUM POR E-MAIL)

O CURRICULUM

Elabore um curriculum médio, nem grande, nem pequeno, aqueles de um folha, isso não funciona, o ideal seria um curriculum de 3 (três) ou 4 (quatro) folhas apenas, importante SEM FOTO.

Indicação de um Perito já atuante poder ser a entrada mais rápida para começar atuar.

A VISÃO DO MAGISTRADO – JUÍZ

Geralmente o Perito é muito bem visto pelos juízes, os mesmos devido ao grande número de processo, gostam que profissionais “expert” lhe façam visitas, e ofereçam sua ajuda na justiça.

Portanto sem medo, podemos consultá-los.

NOS TRIBUNAIS - VARAS

O Perito de uma vara judicial pode ser constantemente chamado para atuar, inclusive em vários processos bem como em várias outras varas, quando um juiz o chama constantemente, isso é um sinal que seu trabalho é importante para aquele juiz, e visto que juízes não ficam muito tempo em uma determinada vara, o mesmo pode ser sempre deslocado para outras comarcas ou esferas, o juiz pode sempre chama-lo para atuar, e com isso o Perito ser reconhecido.

ONDE É POSSÍVEL ATUAR?

Todas as perícias acontecem no campo Cível, Eleitoral, Criminal bem como na esfera do Trabalho, (Trabalhista – TRT), a última também chamamos de justiça Trabalhista. As áreas Cível e Criminal ocorrem em âmbito Federal ou Estadual, já a do Trabalho, em Federal. As diferenças entre as justiças Federal, Estadual e do Trabalho são da seguinte forma: na Justiça do Trabalho, as partes são empregados e empregadores (empresas), e os assuntos tratam exclusivamente de relação de trabalho, ou assemelhados. Na justiça Federal, pelo menos uma das partes é a União ou órgão originado dela, do tipo INSS, Bancos do governo, DNER e demais órgãos. Na Estadual, passam processos comuns em que as partes não estariam incluídas, como possíveis litigantes, nas outras duas modalidades de justiças. A Justiça Estadual, chamamos ao mesmo tempo, de Justiça Comum.

- TRT

- CÍVIL

- CRIMINAL

- FEDERAL

HABILITAÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL

O Conselho Superior de Magistratura determinou pelo Provimento 797/2003 que a nomeação de peritos pelos juízes estaduais está sujeita a procedimento prévio de habilitação.

O Artigo 2º. desse provimento determina qual a documentação que deve ser apresentada para pleitear essa habilitação, a saber:

1 – Curriculum com informações sobre formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e área de atuação para as quais estejam apto;

2 - Declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo de parentesco sanguíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou colateral, até o quarto grau, com o Juiz e servidores da unidade judiciária em que for atuar;

3 – Cópia de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicilio, nos últimos 10 anos;

4 – Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e respectivos advogados e demais interessados a critério do Juiz;

5 – Outros documentos, a pedido do Juiz.

Parágrafo único – Para os fins do disposto citado no item 2 (dois) e no artigo 13, compreendem-se no conceito de afinidade os vínculos decorrentes de união estável, com o (a) companheiro (a) e parentes.

Artigo 6º - A cada 2 (dois) anos no máximo ou sempre que houver alteração na titularidade da Vara, o interessado deverá atualizar toda a documentação mencionada no artigo 2º, itens 2 (dois) e 3 (três) além de juntar outros documentos de seu interesse ao respectivo prontuário.

ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO

1ª Instância, processo está com os juízes, nas varas e para a sentença em tribunais do estado.

2ª Instância, nesta fase ficam os desembargadores, as câmaras e os acórdãos.

3ª Instância, onde o processo está com os ministros, tribunais superiores, STJ, STF, STE, TST.

EM QUE INSTÂNCIA ATUAM OS PERITOS?

Um perito sempre será nomeado por um juiz de primeira instância, e sempre na esfera judicial, é importante saber disso, nas demais instâncias não existe uma prova pericial os ministros e desembargadores fazem as análises dos laudos já juntados ao processo e dão seu parecer.

Fonte: APEJESP

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