sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Solução para a declaração de imposto de renda do perito judicial de honorários de perito – cuidado redobrado



O perito judicial deve ter cuidado redobrado para não cair na malha fina da Receita Federal. Ele pode ser pego por uma armadilha, sem saber ou ter cometido nada. O problema acontece quando a parte declara que pagou ao perito, em depósito realizado em conta judicial, e o perito não ter sido intimado para receber seus honorários, por ainda não chegar a esta fase, fica traído.

Uma outra situação passível de acontecer é quando o tribunal deposita os honorários do perito, pagos com verba da Assistência Judiciária Gratuita, e o perito não é avisado a tempo de declarar no imposto de renda.

A fase inicial dos honorários do perito segue o seguinte roteiro:

- O perito, a mando do juiz ou compulsoriamente, apresenta proposta de honorários.
- O juiz da vista às partes para que se manifestem sobre a proposta.
- O juiz fixa os honorários.
- A parte deposita os honorários.
- A parte informa o depósito dos honorários do perito por petição, anexando a guia de recolhimento.
- O juiz libera alvará de recebimento dos honorários depositados.

Se a parte informar, em seus registros internos e, consequentemente, à Receita Federal, que pagou a um determinado CPF, justamente o do perito, um problema para ele pode ser criado.O certo seria a parte informar à Receita Federal o CNPJ do Tribunal e, quando o perito efetivamente recebesse seus honorários, mediante o documento alvará, ele declarasse à Receita Federal.

Como solucionar este problema? O perito deve adquirir um Certificado Digital de pessoa física – se já não possuir um –, entrar no site da Receita Federal, no link do e-CAC, conectar o token do Certificado Digital e verificar as fontes pagadoras. As empresas têm limite para informar à Receita Federal, – até o dia 28 de fevereiro – os pagamentos a terceiros. Então, o perito deve fazer a pesquisa ao e-CAC, entre essa data limite e a de entrega de sua declaração.

Quando a parte pagadora é a União ou uma de suas congêneres (DNIT, CEF, INSS, ETC), é comum estas informarem à Receita Federal o pagamento com o CPF do perito.

Outra situação em que o perito fica sujeito a ser traído é o juiz despachar, liberando o alvará com imposto retido na fonte, e o perito não ser avisado a tempo para receber os honorários e, consequentemente, não declará-los no seu imposto de renda.

Fonte: Newsletter Rui Juliano - Perito Judicial e Extrajudicial

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