sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

ENTENDA A ESCRITURA E REGISTRO DO IMÓVEL

Quem não registra, não é dono! Quem nunca ouviu essa expressão?

Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel, no entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra e não como fator final para ela. 

O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência. A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis - e é aí que moram os riscos.

O que é a Escritura do Imóvel

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

O Contrato de Financiamento

Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.

O Registro do Imóvel

Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. 

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Fonte: casamineira.com.br

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