Atenção Administradoras de Condomínios e Locações de Imóveis, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para o dia 27/02. Já o prazo para a entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) continua 24/02.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00.
Para mais informações acesse:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda
tributaria/2017/fevereiro/declaracoes-demonstrativos-e-documentos
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00.
Para mais informações acesse:
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