Pensar em acessibilidade vem se tornando cada vez mais frequente nos novos empreendimentos imobiliários. E, em Salvador, esse movimento de inclusão ganhou ainda mais força no mês de janeiro, quando começou a valer a nova Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) – um complemento à Lei Federal nº 13.146, de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e obrigou a acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências de edificações públicas e privadas.
A nova Louos determina, entre outras coisas, que o documento que comprova a conclusão de obras seja concedido apenas aos projetos que tenham cumprido integralmente as cláusulas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) sobre acessibilidade.
De acordo com a prefeitura de Salvador, todos os imóveis construídos, reformados ou locados na cidade a partir de 2013 já apresentam itens de acessibilidade, como elevador, rampas de acesso, corrimão e sanitário PNE. Outros itens acessíveis que estão presentes na construção de praças, postos de saúde e requalificação da orla são o piso tátil, passagem em nível na faixa de pedestres (faixa no mesmo nível da calçada) e guarda-corpo. A Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) elabora ou supervisiona a construção desses equipamentos.
Projetos do Minha Casa precisam ser acessíveis
Desde a aprovação da Lei Federal nº 13.146, todos os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida passaram a contar com um projeto urbanístico que estabelece a existência de rampas com declividades adequadas e calçadas com piso tátil, por exemplo.
Além disso, as unidades habitacionais da faixa 1 – para famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil – são todas adaptáveis, sendo 3% das unidades entregues já adaptadas. E a obrigação de pensar na acessibilidade vale para as outras faixas também – 3% das unidades podem ser adaptadas caso haja demanda.
Fonte: Excerto do texto do CORREIO
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