sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

AVALIAÇÃO DE BENS SINGULARES: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL


A avaliação deste tipo de bem depende de se fazer a pergunta certa. O que eu devo avaliar? As variáveis envolvidas para edifícios de valor cultural passam necessariamente pela arquitetura e engenharia, e estes profissionais estão mais preparados, por sua formação, para entender os imóveis. É essencial, por exemplo, entender os materiais e as técnicas de construção aplicadas.

E este trabalho enfrenta alguns tabus gerados pelo desconhecimento geral sobre o assunto. Um deles é acreditar que patrimônio não tem mercado. Ora, existem interessados em comprá-los e proprietários dispostos a vendê-los, portanto existe mercado.

Outro tabu é acreditar que o patrimônio não pode ser transacionado. A missão de proteção é viabilizar a sua manutenção e, se possível, seu uso. Portanto, esta crença não tem o menor fundamento, e é de interesse de todos que o bem seja encaminhado a seu melhor destino com fins de preservação. Portanto os bens culturais podem ser transacionados. Paris importa, desde Napoleão, bens da Pérsia e do Egito (ainda que esta prática tem diversos motivos para ser criticada).

Existe legislação para transações de bens históricos, nacional e internacional, e não são tão recentes quanto se costuma acreditar. A legislação brasileira sobre o assunto está calcada em Decreto-Lei dos anos 1930, e garante, por exemplo o direito de transferência de potencial construtivo de bens tombados, o direito de preempção (preferência do poder público numa transação) e a proteção de bens tombados.

Os bens culturais são considerados bens públicos em seu conceito econômico, caracterizados por serem não-rivais (o consumo por um indivíduo não reduz a quantidade disponível aos demais) e não-exclusivos (difícil impedir a baixo custo um indivíduo qualquer de ter acesso ao bem).

E existem ainda facilidades recentes para o trabalho avaliatório, como a internet para a construção de amostra. Um exemplo é a negociação de castelos na região de Setúbal, em Portugal. Tudo pode ser transacionado, desde que a lei seja cumprida.

O método de avaliação é, em muitos pontos, similar ao de uma avaliação comum feita pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (MCDDM). É levantado o maior número possível de características que possam, de alguma forma, influenciar no valor do bem, considerando sempre que cada bem tem suas características próprias.

Exemplos de variáveis:

Classificação pela UNESCO (códigos alocados)
Raridade
Impacto na sociedade
Interesse global / setorial
Impacto – alcance territorial (em número de pessoas)
Atributos (religiosos, culturais, sociais, políticos, artísticos, estéticos, intelectuais, científicos,
acadêmicos, turísticos, ambientais, etc.)
Qualidade – idade, materiais, técnicas, arte, possibilidade de manutenção física, etc.

Não é o caso de ser poeta, mas é necessário sentir. O bem pode interessar a pessoas muito distantes e que não o conheçam, e as regras de avaliação utilizadas devem ser as internacionais definidas pela IVS. É necessário respeitar a história, uma combinação de inteligência e cultura, o que infelizmente não está acessível a todos.

Trabalho apresentado por Radegaz Nasser e Maria dos Anjos Ramos no Congresso UPAV 2016 / Fonte: Ricardo Trevisan

Nota do Editor: NORMAS IVS: Adquira seu exemplar pelo tel. (11) 3115-3784 ou pelo E-mail: secretaria@ibape-nacional.com.br

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