terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO CAUÇÃO AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO


Para se garantir o pagamento dos aluguéis relativos a uma locação residencial, a Lei Federal nº 8.245/1991, que rege as locações urbanas, estabelece os instrumentos da caução, da fiança, do seguro de fiança locatícia e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (artigo 37).

A caução, popularmente conhecida como “depósito”, é geralmente paga no início do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991). Seu objetivo nada mais é do que garantir o proprietário do imóvel de eventual falta de pagamento do locatário.

A lei também determina que esse valor, uma vez entregue ao proprietário ou à imobiliária, deve ser depositado em uma caderneta de poupança até o término de vigência do contrato de locação, de modo a evitar a desvalorização da moeda e a sua perda em decorrência da inflação.

Por tratar-se de uma garantia, esse valor deve ser devolvido ao término da locação, devidamente atualizado pela caderneta de poupança ou por outro índice escolhido pelo proprietário (geralmente o IGP-M).

No entanto, se ao término do período de locação restarem pendências por parte do locatário, tais como multas contratuais por rescisão antecipada, danos ao imóvel, falta de pagamento de algum aluguel, entre outras, esses valores podem ser devidamente descontados ou abatidos do depósito caução.

Essa garantia deve se estender até o prazo final do contrato de locação, ainda que haja prorrogação de seu prazo. Assim, por exemplo, se o contrato foi ajustado inicialmente por dois anos, mas o locatário, após esse prazo, permanece no imóvel, o valor de seu depósito somente será devolvido quando rescindido o contrato e definitivamente terminada a locação.

A Lei de Locações infelizmente não estipula um prazo determinado para a devolução do depósito, porém, considerando que a disposição da lei determina que este valor fique depositado em uma caderneta de poupança, que não demanda qualquer burocracia para o saque, é razoável que o levantamento da quantia depositada seja realizado assim que concluída a vistoria no imóvel e identificadas todas as pendências da locação.

Fonte: Dubbio

10 comentários:

  1. Boa noite marcos, gostaria de um esclarecimento.
    Minha sogra mora a 7 anos num quitinete, quando a mesma entrou deu 2 meses de deposito.
    agora em abril termina o contrato e a mesma irá sair pois a dona do imóvel ira aumentar o aluguel e minha sogra não tem como pagar, mas só irá sair no fim do contrato.
    A dona do imóvel disse que minha sogra não tem direito a devolução do deposito feito no inicio do contrato e ainda faz uma proposta dizendo pra minha sobra ficar mais um mês e não pagar no més que o contrato acaba.forçando a mesma a ficar mais 2 meses pra compensar o deposito.
    gostaria muito de um direcionamento, li vários artigos dizendo que pode-se pegar o deposito ou ficar mais o tempo do deposito.
    att
    adriana duarte

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  2. colocamos um imóvel para alugar por intermédio de uma imobiliária que exigiu três meses de de aluguel como deposito caução so que a imobiliária trocou a rasao social
    agora não que devolver ao inquilino alegando que o deposito foi feito em nome da outra imobiliária e eles não tem acesso o que devo faser

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  3. Por favor se possível não aluguem por imobiliárias com deposito.,assim elas vão perdendo seus clientes,aluguem diretamente com o proprietário,essa de devolução é uma furada! .estou com uma imobiliaria no Procom e agora vai para pequenas causas.Imobiliária nenhuma gosta de devolver o deposito,e muitos estão levando vantagens emm cima dos inquilinos que fica de mãos atadas,estão enrriquecendo com o dinheiro suado de quem precisa morar de aluguel.obs:Senhores proprietários voces também terão problemas com tantas Imobiliarias desonesta,antes de alugar devemos tirar informações dessas imobiliárias!!!!

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  4. Minha mãe e proprietária de uma loja, no contrato resa o depósito calção, caso o inquilino saia antes do Prozis, tem tem direito ao depósito calção

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  5. Queria saber quantos dias tenho q espera pra pegar meu calcao pois ja fez um mes q deixei a casa dia 25 entreguei as chaves da csa

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  6. Marcos bom dia!
    Aluguei um imóvel e dei como garantia de locação um depósito caução correspondente a 3 meses de aluguel, condomínio e iptu, ocorre que a imobiliária vendeu sua carteira de imóveis para outra imobiliária, fui questinoar a nova administração como seria realizada a devolução do caução em caso de rescisão de contrato e fui informada que deveria cobrar da imobiliária anterior. Como devo porceder nesse caso.

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  7. Sempre aluguei meu imóvel por imobiliária,só que agora vou alugar eu mesma.Vo alugar o imóvel por 6 meses,quanto eu perco no valor do Caução .Obrigada

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  8. Comuniquei agora esse mes, que se encerra o contrato do aluguel onde estou morando, que nao vou permanecer, e perguntei como funcionaria a devolucao do deposito de dois meses que fiz, o proprietario disse q eu teria que ter feito a comunicacao q ia sair com 2 meses, entao nao pode devolve. Esta certo isso?

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  9. Olá! Qual o prazo máximo para devolução de Caução? Hoje completa 11 dias úteis. Imóvel foi entregue sem nenhuma pendência financeira. Segue texto do Contrato: T E R M O D E G A R A N T I A a) Institui-se neste instrumento de locação como garantia de pagamento dos devidos locativos, a forma de CAUÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsão no inciso I do Art. 37 da Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991, conforme termos do parágrafo 2°. do Art. 38 do aludido dispositivo legal. b) O valor devido a titulo de caução pelo locatário é de vencimento imediato, e deverá ser pago no ato da assinatura do presente contrato, sob pena de rescisão contratual as expensas do locatário. Este valor será depositado em Caderneta de Poupança Jurídica (embora tenha juros normais como os de poupança física, quando feito o resgate antes do trimestre, ou outra periodicidade determinado pelo Governo Federal, implica na perda dos últimos meses), estando seu levantamento posterior adstrito à entrega das chaves, liberação da vistoria do imóvel e demais obrigações aqui pactuadas.

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  10. Olá!
    Aluguei um imóvel por 2(dois) anos e dei calção.Agora venceu o contrato e não dá para continuar pois foi o prédio foi interditada pela Defesa Civil pois, ouve um sinistro com a Sabesp.So que meu contrato venceu 15 dias antes do cinistro e a imobiliária falou que é o dono do imóvel que tem que pagar ,que faço se um fica jogando para o outro?

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