A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento que a cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis é regular.
Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária.
A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento prévio da cobrança aos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.
A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos.
Fonte: Época/Expresso
Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária.
A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento prévio da cobrança aos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.
A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos.
Fonte: Época/Expresso
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