quarta-feira, 24 de agosto de 2016

STJ RECONHECE CLÁUSULA CONTRATUAL DE COMISSÃO DE CORRETAGEM NA VENDA DE IMÓVEIS


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento que a cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis é regular.

Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária.

A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento prévio da cobrança aos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.

A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos.

Fonte: Época/Expresso

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