Os efeitos da crise econômica já podem ser vistos, não apenas pelo aumento da taxa de desempregos, mas também do número de inadimplentes. Compreendendo os efeitos desses tempos difíceis que o país enfrenta, o deputado federal Roberto de Lucena (foto) propôs o estabelecimento de novas regras para a execução de dívidas de financiamentos de bens imóveis residenciais, caso o devedor esteja desempregado.
“Com a crise econômica que toma conta do país, o setor imobiliário é um dos que mais sofre. Em 2015, o número de pessoas que tentaram desfazer um contrato de compra de imóvel subiu 20% em relação a 2014”, destacou Lucena, ao comentar sobre o seu novo Projeto de Lei de n.º 5264/16.
“Muitos compradores perderam parte da renda e não conseguem mais arcar com os compromissos assumidos. Por isso, apresentei um projeto (PL 5264/16) para estabelecer novas regras para o devedor que ficou desempregado e tinha financiado a sua casa própria”.
A proposta do PL é que, caso a parcela da dívida seja igual ou inferior a um salário mínimo, esta não seja executada pela instituição financeira credora, durante seis meses, desde a data da inadimplência. A regra também só valerá, caso o devedor comprove que está desempregado e, por isso tenha deixado de arcar com seus compromissos no financiamento.
Durante o período em que a dívida estiver congelada, a instituição não poderá incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e os juros por ela cobrados deverão ser os mais baixos, incidentes no mercado para financiamento imobiliário.
Lucena lembrou que os juros acabam tornando-se, muitas vezes, abusivos e impossibilitam o pagamento das parcelas.
“Os juros compostos são os grandes vilões dos financiamentos imobiliários. Essa cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros, continua ocorrendo nos contratos de crédito imobiliário, apesar dos Tribunais Superiores já terem se manifestado por sua proibição”, disse.
O deputado ainda lembrou que, "mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações têm o direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no financiamento".
O Projeto de Lei apresentado por Roberto de Lucena está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara Federal, em regime de tramitação ordinário, ou seja, passando pelas comissões temáticas da Casa.
Fonte: Assessoria de Imprensa
“Com a crise econômica que toma conta do país, o setor imobiliário é um dos que mais sofre. Em 2015, o número de pessoas que tentaram desfazer um contrato de compra de imóvel subiu 20% em relação a 2014”, destacou Lucena, ao comentar sobre o seu novo Projeto de Lei de n.º 5264/16.
“Muitos compradores perderam parte da renda e não conseguem mais arcar com os compromissos assumidos. Por isso, apresentei um projeto (PL 5264/16) para estabelecer novas regras para o devedor que ficou desempregado e tinha financiado a sua casa própria”.
A proposta do PL é que, caso a parcela da dívida seja igual ou inferior a um salário mínimo, esta não seja executada pela instituição financeira credora, durante seis meses, desde a data da inadimplência. A regra também só valerá, caso o devedor comprove que está desempregado e, por isso tenha deixado de arcar com seus compromissos no financiamento.
Durante o período em que a dívida estiver congelada, a instituição não poderá incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e os juros por ela cobrados deverão ser os mais baixos, incidentes no mercado para financiamento imobiliário.
Lucena lembrou que os juros acabam tornando-se, muitas vezes, abusivos e impossibilitam o pagamento das parcelas.
“Os juros compostos são os grandes vilões dos financiamentos imobiliários. Essa cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros, continua ocorrendo nos contratos de crédito imobiliário, apesar dos Tribunais Superiores já terem se manifestado por sua proibição”, disse.
O deputado ainda lembrou que, "mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações têm o direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no financiamento".
O Projeto de Lei apresentado por Roberto de Lucena está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara Federal, em regime de tramitação ordinário, ou seja, passando pelas comissões temáticas da Casa.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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