sábado, 20 de agosto de 2016

COBRANÇA EXCESSIVA DE ITBI NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS


Muitas pessoas, quando adquirem um imóvel, são surpreendidas pelo alto valor do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, o que encarece a regularização da escritura e formalização da transação.

Todavia, muitos não sabem que, a exemplo do que acontece na cidade de São Paulo, as prefeituras têm majorado indevidamente este imposto, mediante aplicação do valor venal de referência como base de cálculo (valor utilizado para aplicação da alíquota do imposto).

O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo ITBI é o valor venal do bem transmitido que, na grande maioria dos casos, é consideravelmente mais baixo do que o valor venal de referência.

Na prática, ao impor o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, as prefeituras criam um ônus maior do que deveria para o contribuinte.

A jurisprudência é clara ao prever que o recolhimento do ITBI deve tomar por base o valor venal de IPTU ou ITR, ou o valor da transação, o que for maior. Assim, caso o valor venal de referência seja superior a estes dois valores, o contribuinte deve procurar a Justiça para afastar essa cobrança indevida.

Fonte: Equipe de Direito Tributário do Escritório Strano & Messetti Advogados

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