Entendendo e maximizando seus resultados:
Passo 1: Some o
valor de todos os imóveis que possui em sua carteira (x).
Passo 2: Multiplique
pelo valor dos honorários ganhos sobre eles (y) (% do valor total dos imóveis), lembrando
sempre de utilizar a expressão matemática do percentual adotado, onde 5% é
igual a 0,05.
Exemplo:
O valor total dos imóveis em
carteira é de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões).
x . y = VGV
R$ 15.000.000,00 x 0,05 = R$ 750.000,00.
Nesse exemplo, o Valor Geral de Vendas seria de R$ 750.000,00.
Porém, falta considerarmos os honorários
de corretagem dos colaboradores, para descobrirmos o lucro total que efetivamente obteremos.
Passo 3: Multiplique
esse VGV pela porcentagem do honorário do corretor (z). No caso do CRECI-BA, corretor(es) em regime de
co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de Terceiros, perceberão
o mínimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos honorários.
Ainda seguindo o exemplo acima, e
considerando que o total de honorários de corretagem seja de 30%:
VGV . z = Honorários
VGV – Honorários = Lucro Bruto
R$ 750.000,00 x 0,30 = R$ 225.000,00
R$ 750.000,00 – R$ 225.000,00 = R$ 525.000,00
Esta será sua estimativa de lucro bruto caso você consiga vender toda a carteira de imóveis.
Passo 4: Para
conhecer o seu Lucro Líquido basta abater seus custos diretos e
indiretos como: Instalações, contas diversas, impostos, investimento
com publicidade, etc.
Custos diretos: São aqueles que podem ser identificados e diretamente apropriados a cada tipo de serviço a ser custeado.
Custos indiretos: São aqueles que não podem ser identificados como um objeto de custeio de maneira economicamente viável, pois são comuns a dois ou mais objetos de custeio.
Essa tipificação de custos é utilizada para fins contábeis, tanto os societários, quanto os fiscais e alguns a utilizam para despesas na tentativa de expressar o Custo Total (Full Cost) de um produto e/ou serviço.
Custos diretos: São aqueles que podem ser identificados e diretamente apropriados a cada tipo de serviço a ser custeado.
Custos indiretos: São aqueles que não podem ser identificados como um objeto de custeio de maneira economicamente viável, pois são comuns a dois ou mais objetos de custeio.
Essa tipificação de custos é utilizada para fins contábeis, tanto os societários, quanto os fiscais e alguns a utilizam para despesas na tentativa de expressar o Custo Total (Full Cost) de um produto e/ou serviço.
Isto aprendido, verifique agora mesmo o seu potencial de vendas!
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