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A portabilidade de crédito dá oportunidade ao cliente, que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco, de transferir, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na portabilidade. A entidade dá algumas dicas para ajudar os clientes que tenham dúvidas na hora da transferência. Uma delas é negociar com o gerente do banco e exigir todas as informações necessárias, como o Custo Efetivo Total (CET) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar o crédito.
É necessário ainda que o cliente exija do banco de onde vai migrar a dívida imobiliária, todas as informações sobre ela e as informações cadastrais, que deverão ser entregues pela instituição, no máximo, em cinco dias.
Os especialistas lembram ainda que existem dois tipos de condição de financiamento imobiliário, uma delas é com uso de recursos de caderneta de poupança e a outra com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Hoje a Caixa Econômica Federal é referencia em financiamento imobiliário com recursos do FGTS, do qual tinha exclusividade”, observa o economista Ricardo Coimbra.
Ele destaca que outras instituições, que são mais novas na operação com esse produto, ainda enfrentam muita resistência por parte dos consumidores. “Vejo que a portabilidade vai fazer com que os bancos tenham oportunidade de aumentar a carteira de clientes no financiamento imobiliário”.
O diretor executivo de negócios imobiliários do banco Santander, Gilberto Abreu, preferiu ressaltar as condições de financiamento com uso de recursos da caderneta de poupança, informando que a iniciativa é benéfica para o sistema financeiro e, principalmente, para os consumidores. “O banco acompanhará de perto o comportamento do mercado de crédito imobiliário e, sempre que possível, oferecerá condições especiais para que o cliente traga e mantenha seu relacionamento conosco”, diz.
Efetivação
Já a Caixa Econômica Federal, em nota, frisou que o processo de portabilidade somente se inicia quando o cliente negocia condições consideradas mais vantajosas junto a uma outra instituição financeira interessada em ter o cliente e a operação. “A efetivação da portabilidade não é obrigatória para nenhuma das partes, mas sim resultante de negociação e acordo entre o cliente e a instituição financeira para qual este pretenda portar o seu contrato”, destacou em nota.
Outros bancos preferem avaliar cada caso de financiamento de maneira individualizada, como opera o Banco Itaú. De acordo o superintendente de comunicação corporativa da entidade, Matheus Fierro, o banco financia imóveis novos e usados e que não tem uma taxa fixa de juros. “Os juros do crédito imobiliário são atribuídos de maneira individualizada, de acordo com o relacionamento do cliente com o banco”, informou.
Fonte: O POVO Online
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