domingo, 12 de julho de 2020

Saiba como a pandemia afeta o contrato de locação residencial


A pandemia do novo coronavírus afetou a vida de todos de diferentes formas. Para quem mora de aluguel e perdeu o emprego ou teve seus rendimentos reduzidos, o impacto foi ainda maior. As contas não param de chegar, inclusive a despesa da locação, que costuma ser o gasto fixo mais alto. Segundo a Lei do Inquilinato, inquilino inadimplente pode ser despejado. Mas isso continua se aplicando mesmo em situações excepcionais?

Em contextos de crise econômica como estamos, o pagamento deve ser negociado entre inquilino e proprietário. Também podem ser avaliados os pedidos de despejo durante o período, considerando a dificuldade do locador de pagar o aluguel devido a desemprego ou redução de renda. A ideia é que o contrato de locação do imóvel residencial seja flexibilizado, caso o inquilino comprove que não consegue honrar seu compromisso devido às consequências da pandemia.

De acordo com um levantamento feito pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), pelo menos um em cada cinco contratos de locação de imóveis residenciais tiveram que ser negociados nos últimos meses no Estado de São Paulo. Na maioria dos casos, houve redução temporária do valor. Os descontos variaram entre 10% e 50%.

Como renegociar o aluguel durante a quarentena?

Quem mora de aluguel e ficou sem dinheiro devido à crise do coronavírus precisa procurar o proprietário do imóvel ou a administradora da locação para pedir revisão no valor praticado. O locatário não é obrigado por lei a conceder descontos, mas pode ser mais vantajoso rever a cobrança do que arcar com as despesas do seu imóvel desocupado.

Por outro lado, o locatário deve ser flexível para propor um acordo que beneficie ambas as partes. Afinal, o proprietário também pode estar passando por dificuldades financeiras no período ou ter como renda somente o aluguel daquele imóvel. Se você está nessa situação, confira dicas abaixo de como conseguir isenção ou diminuição da despesa até se estabilizar novamente:

Informe sobre sua dificuldade de pagar o aluguel o mais rápido possível: fale diretamente com o dono do imóvel ou com a administradora responsável pela locação assim que constatar que não poderá pagar o valor. Faça isso antes mesmo da data de vencimento.

Justifique que não conseguirá pagar o aluguel devido à pandemia: perdeu seu emprego ou teve a receita reduzida? Reúna provas para demonstrar ao proprietário que você realmente não poderá cumprir com a obrigação por motivos ligados à crise do novo coronavírus.

Proponha arcar somente com a taxa condominial e impostos (se mora em imóvel dentro de condomínio). Esta é uma forma de tentar diminuir os gastos com moradia até conseguir se estabilizar novamente. O proprietário pode ver isso como uma vantagem em comparação a ter que arcar com os valores caso fique sem inquilino.

Tente pagar uma parte do aluguel: se não conseguir isenção do valor ou pagamento somente das taxas de moradia, analise seu orçamento e confira quanto poderá arcar para conseguir renegociar. Informe também como pretende fazer o pagamento.

Conseguiu suspender ou renegociar o valor? Formalize tudo o que foi combinado e envie para o proprietário registrar o novo acordo. O registro não precisa ser impresso e pode ser por mensagem de aplicativos de conversa ou por e-mail, que também são considerados provas.

E se não chegar a nenhum acordo? Procure assistência jurídica para mover uma ação judicial. O juiz vai avaliar o caso e poderá pedir uma liminar para impedir o despejo previsto no contrato de locação de imóvel residencial e determinar o pagamento de uma parte do valor do aluguel que beneficie ambas as partes.

Fonte: Estadão

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