quinta-feira, 9 de julho de 2020

Como são preenchidas a ART e a RRT de perícias judiciais? É realmente um diferencial a emissão pelo perito da ART e RRT no novo Código de Processo Civil?


Os engenheiros, químicos, biólogos e economistas são obrigadas a recolher o documento Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho de Classe pertinente, em todos os trabalhos que executam. Os arquitetos denominam o mesmo documento de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. A emissão destes documentos pelo profissional é acompanhada de uma taxa. Esta varia de acordo com o valor do objeto do trabalho desempenhado. No caso de laudo de perito judicial e parecer de assistente técnico, o valor é o mínimo – cerca de sete por cento do salário mínimo.

Os campos da Anotação de Responsabilidade Técnica e do Registro de Responsabilidade Técnica são preenchidos da seguinte forma:

Campo do contratante: o número do processo.
Campo do CNPJ: o do Tribunal onde corre o processo.
Campo de assinatura do contratante: fica em branco – os Conselhos entendem assim.

No caso do perito ou assistente técnico contar com consultor na área que não possui habilitação, estes devem pedir a emissão da ART e RRT pelo consultor, a fim de se salvaguardar junto ao Conselho que não tem habilitação e de cumprir a legislação. Para efeito da consultoria, o contratante será o perito ou o assistente técnico na Anotação de Responsabilidade Técnica e do Registro de Responsabilidade Técnica.

Sobre a emissão de ART e RRT ser um diferencial

Alguns me perguntam se o perito judicial é obrigado a preenchê-la e qual seria a vantagem de cumpri-la. O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica e do Registro de Responsabilidade Técnica é uma obrigação do profissional. O perito nomeado pelo juiz que, por exemplo, já possui mais de três perícias realizadas, pode pedir uma Certidão de Acervo Técnico ao seu Conselho de Classe. Com ela na mão, pode juntá-la ao prontuário ou ficha da lista de peritos da vara, preenchendo, desta forma, um espaço importante que será observado na avaliação e reavaliação do perito e, também, pelo juiz, partes e advogados com processos naquela vara, como está previsto no novo Código de Processo Civil.

A juntada da Certidão de Acervo Técnico de algumas perícias realizadas como perito da Justiça no prontuário ou na ficha do perito será importante quando as partes procuram um perito consensual. Na perícia consensual, as partes escolhem o nome do perito e apresentam-no ao juiz, em comum acordo, a fim de homologação. Situação, igualmente prevista no novo Código de Processo Civil.

Entretanto, o documento mais importante a ser acostado ao prontuário ou à ficha da lista de peritos da vara é o Atestado de Conformidade Técnica.

O Atestado de Conformidade Técnica pode ser decisivo no momento em que o juiz nomeia aquele que ele entende ser adequado em perícia importante, furando a ordem de distribuição equitativa de perícias em sua jurisdição. Perícia importante também se lê como aquela em que são pagos honorários mais elevados. 

Rui Juliano - Perito Judicial e Extra Judicial
Fonte: Excerto de texto do Manual de Perícias 

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