sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diferença entre Laudo da Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica


Na verdade é tudo a mesma coisa, laudo de avaliação, parecer técnico de avaliação mercadológica ou qualquer outros termos que se deseja dar a mesma coisa, serão sempre documentos emitidos por experts sobre o valor de um bem.

Os engenheiros se organizaram quanto às avaliações, na década de sessenta. De lá para cá, vieram se aprimorando, no que resultou a série de normas de avaliações de bens NBR-14.563, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Que é realmente um primor de norma, existindo nela técnicas mais simples, como a homogeneização, até as mais avançadas, como a estatística inferencial e redes neurais.

Como afirma Luiz Barcellos em artigo, na série de normas NBR-14.563 está estampada a concepção que apenas poderão utilizá-las os engenheiros. As normas da ABNT – tidas como obrigatórias no fornecimento de produtos ou serviços – definem avaliação de bens e laudo de avaliação como trabalhos realizados por engenheiros de avaliações, embora Tribunais de Justiça, através de várias decisões, dizem que o corretor de imóveis tem competência para elaborar avaliações de imóveis.

Continua Luiz Barcellos com a ideia que: o COFECI procurou um caminho mais prático, a fim não contrariar o que firmam as normas de avaliações pela ABNT, preferindo a denominação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para o trabalho avaliatório elaborado pelo corretor de imóveis, através do qual expressa sua opinião em relação ao valor de mercado de um imóvel, de forma fundamentada, metódica e revestida de legalidade. E como as normas referentes à NBR-14.563 aplicam-se a laudos de avaliação, deixando de regulamentar a emissão de pareceres técnicos, fica os termos Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para uso exclusivo dos corretores de imóveis.

Rui Juliano Perito Judicial e Extrajudicial
Fonte: Manual de Perícias

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