É notável que o mercado imobiliário atingiu um crescimento expressivo nos últimos anos, incentivos como programas governamentais e taxas de juros menos onerosas chamam a atenção dos consumidores para a realização do grande sonho dos brasileiros, conquistar sua casa própria.
Entretanto estamos enfrentando uma crise econômica no país, e um dos setores mais afetados é o da construção civil, vivenciamos as consequências do aumento do volume de compra exacerbada de imóveis que tivemos alguns anos atrás.
Dessa forma, o processo de desaceleração do mercado é evidente devido a diversos fatores econômicos e medidas tomadas pelo próprio governo que antes tinha uma estratégia de aquecimento do mercado, e no cenário atual interromperam o setor produtivo, deixando os consumidores inseguros com relação aos seus empregos e limitando crédito imobiliário nos bancos governamentais ou economia mista, dessa forma muitos precisam buscar alternativas em bancos privados onde as taxas não são muito atrativas.
Contudo, devido à mudança do cenário politico, criou-se uma reversão de expectativas, nas quais os bancos começam a flexibilizar taxas e prazos, dessa forma incentivando os consumidores a viabilizar a compra da casa própria, abaixo podemos elencar os principais sistemas de financiamento imobiliário:
O SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) é destinado para aquisição de imóveis de alto padrão, dessa forma não utiliza do Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) para realizar o empréstimo ao adquirente, sendo a principal fonte de recursos do SFI os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras e bancos de investimento, esse sistema é regulado pelas condições do mercado de acordo com a lei 9.514/97.
A Carteira Hipotecária é muito semelhante ao SFI, contudo os recursos para o financiamento é proveniente da Carteira de poupança, dessa forma os bancos utilizam desse recurso para liberar o empréstimo, entretanto não tem limite de valor do imóvel e as tratativas de juros e prazo é de livre negociação.
O SFH é o mais comum e utilizado dentro dos sistemas, pois é destinado aos consumidores de menor renda, o Banco Central regulamenta a liberação desse crédito, devido a isso existem algumas regras para a utilização do mesmo, no quadro abaixo podemos visualizar as diferenças de cada sistema de financiamento:
Regras | SFH | SFI | Carteira Hipotecária |
Tipo de garantia | Hipoteca/ Alienação fiduciária | Alienação Fiduciária | Hipoteca / Alienação Fiduciária |
Quem tem acesso | Pessoa Física | Pessoa Física e Jurídica | Pessoa Física e Jurídica |
Prazo | 420 meses é o prazo máximo, contudo pode variar de acordo com o banco | 420 meses é o prazo máximo, contudo pode variar de acordo com o banco e tipo de imóvel | Não há limite |
Percentual de liberação do financiamento | Normalmente os bancos liberam até 80% entre o menor valor de compra e venda e avaliação, porém é limitado a 90% | Não há limite | Não há limite |
Taxas | Até 12% a.a. | Livre negociação | Livre negociação |
Tipo de imóvel | Residencial desde que possa ser alienado, legalizado e livre do ônus | Sem restrição desde que possa ser alienado, legalizado e livre de ônus, exemplo: Rural, misto ou comercial | Sem restrição desde que possa ser alienado, legalizado e livre de ônus, exemplo: Rural, misto ou comercial |
Limite Valor do Imóvel | De R$ 650 mil a R$ 750 mil | Não há limite | Não há limite |
Limite de avaliação (NE) | R$ 585 mil | Não há limite | Não há limite |
Tipo de Contrato | Instrumento Particular com poder de escritura pública ou Escritura pública | Escritura pública | Instrumento Particular com poder de escritura pública ou Escritura pública |
Origem do recurso | SBPE, FGTS e programas governamentais | Mercado Financeiro | Caderneta de poupança e mercado financeiro |
Utilização do FGTS | Sim, desde que esteja dentro dos requisitos para utilização do FGTS | Não é permitido | Não é permitido |
Execução da dívida | Execução extrajudicial ou judicial quando hipoteca intimação via CRI e consolidação da dívida pelo credor, se alienação fiduciária. | Intimação via CRI e consolidação de dívida pelo credor, se alienação fiduciária | Execução extrajudicial ou judicial quando hipoteca intimação via CRI e consolidação da dívida pelo credor, se alienação fiduciária |
Existem três formas de amortização do saldo desses financiamentos, que são eles:
SAC: Sistema de amortização constante, o qual a parcela é decrescente, pois os juros são calculados pelo saldo devedor, e este diminui a cada período, dessa forma a parcelas consequentemente diminuirão. Esse é o mais utilizado no mercado imobiliário.
PRICE: O sistema Price ou Francês, tem característica de prestações iguais e postecipadas, nesse caso a amortização que sofre alteração, e os juros se mantém constante, portanto a cota de amortização é crescente a cada mês.
SAM: Sistema de amortização mista, como diz o nome é um misto da SAC e PRICE, é caracterizado pela média aritmética entre juros e amortização.
Sendo assim, vale ressaltar que o consumidor deve estar atento ao tipo de imóvel que pretende adquirir e avaliar qual é a melhor alternativa dentro dos sistemas disponíveis no mercado brasileiro, levando em consideração todos os fatores econômicos que envolvem a compra de um imóvel.
Silvana Bueno de Freitas - Analista financeira no Grupo Thá, graduada em Administração de empresas com habilitação em gestão de negócios, e pós-graduada em Direito Imobiliário.
Fonte: Artigos Obra24horas
NOTA DO EDITOR:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o limite de avaliação de imóveis nos financiamentos de operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 750 mil para R$ 950 mil em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, e de 650 mil para 800 mil nos demais estados da federação.
Quanto ao limite do valor dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) este poderá subir de R$750 mil para R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão. Segundo a agência Estadão Conteúdo, a questão é negociada por bancos e por empresários do setor imobiliário com representantes do Banco Central.
A última elevação no teto do preço dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH ocorreu em outubro de 2013. Na ocasião, o governo aumentou de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais estados, o teto foi para R$ 650 mil.
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