Tramita na Câmara o projeto de lei que, ao assegurar ao locatário o direito de optar entre três modalidades de garantia (fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia) também protege o corretor de seguros independente. Isso porque, ao estabelecer que, para os contratos celebrados com garantia sob a modalidade de seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa escolha.
Pelo texto do projeto, constituirá contravenção penal, “punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário”, exigir, por motivo de locação ou sublocação sob a modalidade de seguro de fiança locatícia, a escolha de uma determinada companhia asseguradora ou de um determinado corretor de seguros.
“Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, indicado pela imobiliária, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, critica o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), ator do projeto.
A proposta determina ainda que o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.
Além disso, veda, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.
Fonte: Clipp Notícias
Nota do Editor: Clique no link abaixo para acessar o PL 7.412 / 2014
Pelo texto do projeto, constituirá contravenção penal, “punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário”, exigir, por motivo de locação ou sublocação sob a modalidade de seguro de fiança locatícia, a escolha de uma determinada companhia asseguradora ou de um determinado corretor de seguros.
“Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, indicado pela imobiliária, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, critica o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), ator do projeto.
A proposta determina ainda que o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.
Além disso, veda, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.
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Olá Dr Marcos,
ResponderExcluirPreciso de uma orientação. Sou proprietário de um apto que está alugado e administrado por uma imobiliária. O apto foi alugado com o seguro-fiança que foi pago á vista pelo locatário. Acontece que a imobiliária me informou que, agora faltando 4 meses para o fim do seguro anual, a seguradora foi a falência e quer me cobrar um valor para transferir para outra seguradora e não ficar esses 4 meses sem garantia. Está correto?
obrigado
Julio