segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Perícia Judicial Imobiliária – Produção de Prova em litígios e processos

Perícia Judicial é o exame especializado que serve como meio de prova em questões provenientes de um litígio. A perícia consiste em um laudo técnico expedido por pessoa legalmente habilitada e com alto conhecimento em sua área de atuação.

Perícia Judicial Imobiliária

A Perícia Judicial Imobiliária consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Perícia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.

Perícia Judicial Imobiliária pode ser instaurada em casos como:

- Desapropriações diretas e indiretas;
- Servidões;
- Renovatórias e revisionais de aluguel;
- Indenizações;
- Arbitramentos;
- Possessório; Reintegração de posse, reivindicatória, usucapião.
- Assessoria a incorporadoras, construtoras e condomínios;
- Cautelares de antecipação de provas;
- Laudos de vizinhança;
- Laudos de recebimento e entrega de obra;
- Separação, divórcio, divisão, extinção de condomínio, e outros: Nestas demandas sempre é necessário que se tenha o efetivo valor do bem para que os resultados das demandas sejam isonômicos e justos.
- Doação; com a finalidade de forma isonomia entre os donatários e o respectivo valor de mercado do bem avaliado;
-Locação: Ação Revisional, Ação Renovatória, Fixação de novo aluguel.

Perito Judicial Avaliador de Imóveis

Para Atuação em Perícias Judiciais o profissional a ser convocado como Perito deve ser reconhecimento como especialista e profundo conhecedor da sua área de atuação par realização de exames pericias abrangentes e ao mesmo tempo objetivos para resolução da questão.

Atuando como Perito Judicial o profissional deve emitir seu parecer sobre o tema de forma idônea e totalmente condizente com a verdade dos fatos sem comprometimento com alguma das partes e sim com o objetivo de emitir um laudo detalhado e o mais conclusivo possível. Em uma Perícia Judicial Imobiliária o perito avaliador de imóveis deve ter sua atuação comprovada e estar devidamente credenciado no conselho federal de corretores de imóveis e no COFECI / CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

Assistente Técnico Judicial

Ainda que se tenha definido um Perito Judicial para atuar em uma causa, as partes instauradas no processo podem ainda contar com um Assistente Técnico Judicial para acompanhar a atuação do Perito Judicial elencado. Assim como o perito o Assistente Técnico Judicial deverá ser especialista renomado e habilitado para exercer a atividade e não tenha suas afirmações anuladas ou desacreditadas no processo.

O Assistente Técnico Judicial poderá acompanhar o Perito na realização de uma Perícia Judicial e formular questões sobre o Laudo apresentado afim de garantir que seja realizado um exame preciso e que as informações apresentadas sejam precisas e bem especificadas.

Atuação em Perícias Judiciais Imobiliárias

Tanto para a convocação de um Perito Avaliador por parte do Magistrado para lhe auxiliar no julgamento da questão quanto para a contratação do especialista que atuará como Assistente Técnico Judicial para uma das partes é necessário se estar atento as credenciais do profissional e poder lhe confiar trabalho de tamanha importância. Não fique em dúvida e nos procure para lhe auxiliar com perito avaliador altamente especializado e devidamente habilitado nos órgãos competentes.

Fonte: http://bittarpericias.com.br/pericia-judicial/

Nenhum comentário:

Postar um comentário