segunda-feira, 28 de outubro de 2019

LOCAÇÃO BUILT TO SUIT


Você já ouviu falar do termo “Built to suit”? Não? Então saiba que se você está inserido no dia a dia das locações imobiliárias esse termo é extremamente importante. Vamos começar entendendo o que ele significa literalmente?

Na tradução do inglês, o termo significa “Construído para Servir”, ou seja, são imóveis que são planejados e construídos especialmente para serem locados e servirem ao locatário, aquele que precisa do imóvel. É importante que as composições dessas relações jurídicas interdependentes sejam encadeadas de forma sistêmica afinal, cada etapa depende dessa correlação perfeita com as subsequentes.

Na locação, quem será ‘servido’ é o locatário que precisa de um imóvel. Esse imóvel, será construído por um investidor, construtora, ou até mesmo pelo proprietário do imóvel em parceria com empresas terceirizadas.

Mas, além de construir, para servir o locatário, o construtor se coloca na posição de locador. Essa mistura de empreitada, construção e locação forma um instrumento jurídico complexo chamado “Built to Suit”.

É importante lembrar que este tipo de contrato só é celebrado na locação de imóveis COMERCIAIS, não sendo aplicado para os residenciais. Vamos ver um exemplo para entender melhor?

Imagine que um grupo de médicos quer montar uma clínica, mas, sem a segurança de que dará certo, optam por alugar um imóvel, em vez de realizar a compra ou construção. Avaliando as opções, descobrem que não há um imóvel com a localização e estrutura ideal para abrir o negócio. Sabendo disso, o empreiteiro se oferece para construir um imóvel para locação de acordo com as necessidades do locatário.

Por um lado, o locatário terá um imóvel feito sob medida para as suas necessidades, por outro, ele terá que pagar o aluguel. Isso parece óbvio, mas é importante ressaltar que esse aluguel não é o mesmo que ele pagaria caso pegasse um imóvel pronto, será um valor bem superior àquele já estipulado pelo mercado para um imóvel com as mesmas características.

Dessa forma, é natural que o contrato também seja diferente daquele padrão que a sua imobiliária já tem. Vamos conferir o que precisa constar nesse contrato?

• O título deve ser “Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial”;

• Já o objeto do contrato deve conter a descrição do imóvel e como se dará a construção, deixando claro que esse imóvel é construído especificamente para a necessidade do locatário;

• As partes devem ser qualificadas como “Locador”, “Locatário”, normalmente.

É importante destacar que um imóvel já existente também pode se enquadrar na categoria “Built to Suit”, mas, para isso, ele deve sofrer uma reforma considerável em relação à sua estrutura, no termo jurídico o imóvel sofreria uma “acessão’, ou seja, haverá uma outra construção.

Vamos conhecer algumas VANTAGENS para o proprietário e para o locatário?

Você, corretor, pode aproveitar o Built to Suit para ampliar seu networking e criar novas oportunidades de negócio.

Fonte: Secovi Unihab

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