quinta-feira, 10 de outubro de 2019

CAE APROVA INCENTIVO A INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS DO MINHA CASA, MINHA VIDA


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto que estabelece um regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PL 888/2019). O projeto restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil. Esse regime especial produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018, mas, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, com mais imposto a pagar. O texto segue com urgência para o Plenário.

Com o RET, a incorporadora recolhia o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta é que esse regime volte a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro do ano passado, tenham sido cadastradas no Registro de Imóveis competente ou tenham tido os contratos de construção assinados.

O projeto também criava novas regras para o regime especial a partir de 1º de janeiro de 2019. De acordo com o texto, serão beneficiárias do regime as empresas que forem contratadas para a construção de unidades habitacionais de até R$ 124 mil, dentro do Minha Casa Minha Vida. O percentual do pagamento, no entanto, sobe de 1% para 4% da receita mensal. O relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), apresentou emenda para que as novas regras só passem a valer em 2020.

“O momento exige, no entanto, que o incentivo passe a vigorar a partir de 2020, tendo em vista que já ultrapassado o primeiro semestre de 2019. Prever que o regime tenha aplicação desde o início deste ano poderá criar embaraços relacionados à retroatividade da norma e prejuízo às contas públicas. Por isso, apresenta-se emenda de redação para ajustar o início de produção de efeitos do novo RET”, apontou.

Mas esse trecho pode ser retirado por meio de emenda supressiva no Plenário ou vetado pela presidência da República. Acordo nesse sentido está sendo negociado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que manifestou apoio ao projeto sem a criação de novo incentivo, e pelo presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM).

— O governo é a favor do projeto no seu mérito, mas tem divergência em relação à criação de novo incentivo para as construtoras. O acordo é, em havendo veto da presidência deste item, de se manter o veto nesta Casa — explicou Bolsonaro.

Segundo o entendimento da Secretaria-Geral da Mesa, a supressão do trecho levaria a proposta a retornar à Câmara, conforme informou Omar Aziz durante a reunião. O senador destacou, contudo, que a questão será decidida pelo Plenário.

— Caso não haja possibilidade [de suprimir], vamos manter o veto. O Senado irá manter o veto do presidente porque já tem acordo para isso — disse Omar.
Minha Casa Minha Vida

Autor do projeto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) destaca que o Minha Casa Minha Vida permitiu o acesso à casa própria às famílias de baixa e média rendas, em consagração ao direito constitucional à moradia. Para o deputado, a concessão do benefício contribuiu, entre outros fatores, para a redução dos preços dos imóveis residenciais contemplados e para o sucesso do programa habitacional.

Wellington Fagundes (PR-MT) destaca que a proposição permite, com mais segurança, a manutenção dos empreendimentos iniciados em 2018, pois deixa de ocorrer a mudança do regime tributário em razão apenas da passagem de um exercício financeiro para outro. Além disso, o relator aponta que a carência de moradias evidencia a necessidade de manter o fomento à participação das construtoras nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. O relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Fonte: Agência Senado

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