domingo, 19 de agosto de 2018

IMÓVEIS CONTÍGUOS: MATRÍCULAS PODEM SER UNIFICADAS


Para isso, ambos os bens devem pertencer ao mesmo dono

Proprietários de imóveis vizinhos podem solicitar a unificação das matrículas dos bens, transformando-os assim, em um único imóvel. Segundo o artigo 234, da Lei Federal nº 6.015/73, para que a unificação seja possível, os imóveis devem ser contíguos, pertencer ao mesmo proprietário e a mesma circunscrição, e por último, conter as mesmas proporções e os mesmos direitos reais.

É importante ressaltar que quando ocorre a unificação de dois ou mais imóveis, as matrículas já existentes desses bens são canceladas. Com isso, uma nova matrícula, com novo número, é criada a partir dessa unificação, como se existisse um único imóvel.

A modalidade não é limitada somente a casas ou terrenos, os apartamentos também podem ser unificados, podendo ser agrupados lado a lado ou um sobre o outro. Nesse caso, a única diferença dos demais é que o ato dependerá de autorização da assembleia do condomínio.

Como solicitar a unificação

A unificação é regulamentada pelas leis municipais, por isso deve ser solicitada pelo proprietário, com o auxílio de um engenheiro de confiança, na prefeitura da cidade onde os imóveis são localizados. Todos os documentos relativos a ambos os bens devem ser apresentados. Consulte a lista de documentos no órgão público antes de solicitar a unificação.

Após a análise, se a prefeitura conceder a autorização, o documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição dos imóveis, que irá cancelar as matrículas existentes e emitir uma nova. Antes de comparecer ao cartório, consulte um registrador de sua confiança e solicite a relação de documentos necessária.

Fonte: 1º Registro de Imóveis de Salvador

Nenhum comentário:

Postar um comentário