A palestra, realizada no dia 20 deste no auditório do SECOVI-BA, teve por objetivo apresentar as premissas da Norma de Reforma em vigor desde 18 de abril de 2014 visando esclarecer as providências em relação ao desenvolvimento do Plano de Reforma, com as exigências previstas para os interessados: Proprietário / promotor das obras de Reforma; Responsável legal pela Edificação (Síndico em caso de Condomínio) nas diversas fases: Antes – Durante – Após a finalização das obras destacando-se os aspectos afetos à segurança dos edifícios, usuários e seu entorno necessários para a preservação do desempenho dos sistemas e o alerta para a necessidade de efetuar os registros e arquivos dos documentos pertinentes.
O palestrante, Prof. Marcos Mascarenhas, asseverou que o momento é oportuno para se discutir uma questão tão relevante como a reforma em condomínios e enfatizou a importância da contratação de profissionais especializados para garantir a segurança e a qualidade durante a execução da obra orientando os síndicos no sentido de implementarem as reformas em observância ao que preconiza a norma instituída pela ABNT.
A norma 16.280 vem garantir mais segurança contra acidentes, seja em unidades privativas, seja em áreas comuns de um condomínio fazendo com que o síndico, que anteriormente tinha total responsabilidade sobre os aspectos técnicos da intervenção nas estruturas de um prédio, com a adoção da norma, seja resguardado das responsabilidades legais, terceirizando o seu risco, caso aconteça alguma não conformidade.
Mascarenhas abordou também os aspectos jurídicos da NBR 16.280, a responsabilidade do síndico perante o Código Civil, destacando que síndicos e condôminos devem exigir de todo profissional contratado a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) se engenheiros, ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), no caso de arquitetos e urbanistas, lembrando que, na hipótese do síndico, no decorrer de qualquer fase da reforma, entenda que não possui conhecimento técnico para aprová-la, acompanhá-la ou receber o termo de encerramento da obra, poderá contratar um profissional habilitado para auxiliá-lo neste processo.
Foi enfatizado ainda, a alteração na NBR 16.280 pela Emenda 1, exarada em 19.08.2015, que retira de forma expressa a obrigação de o Condomínio autorizar e vistoriar as obras nas unidades autônomas. A responsabilidade sobre o cumprimento do Plano de Reforma e a garantia da não interferência nos sistemas ou na segurança da edificação e na rotina do prédio, ficarão a cargo do profissional contratado pelo proprietário.
Na oportunidade, o SECOVI-BA distribuiu aos presentes um manual prático, com os requisitos para gestão de reformas previstos na ABNT NBR 16.280:2014.
Prof. Marcos Mascarenhas
O palestrante, Prof. Marcos Mascarenhas, asseverou que o momento é oportuno para se discutir uma questão tão relevante como a reforma em condomínios e enfatizou a importância da contratação de profissionais especializados para garantir a segurança e a qualidade durante a execução da obra orientando os síndicos no sentido de implementarem as reformas em observância ao que preconiza a norma instituída pela ABNT.
A norma 16.280 vem garantir mais segurança contra acidentes, seja em unidades privativas, seja em áreas comuns de um condomínio fazendo com que o síndico, que anteriormente tinha total responsabilidade sobre os aspectos técnicos da intervenção nas estruturas de um prédio, com a adoção da norma, seja resguardado das responsabilidades legais, terceirizando o seu risco, caso aconteça alguma não conformidade.
Mascarenhas abordou também os aspectos jurídicos da NBR 16.280, a responsabilidade do síndico perante o Código Civil, destacando que síndicos e condôminos devem exigir de todo profissional contratado a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) se engenheiros, ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), no caso de arquitetos e urbanistas, lembrando que, na hipótese do síndico, no decorrer de qualquer fase da reforma, entenda que não possui conhecimento técnico para aprová-la, acompanhá-la ou receber o termo de encerramento da obra, poderá contratar um profissional habilitado para auxiliá-lo neste processo.
Foi enfatizado ainda, a alteração na NBR 16.280 pela Emenda 1, exarada em 19.08.2015, que retira de forma expressa a obrigação de o Condomínio autorizar e vistoriar as obras nas unidades autônomas. A responsabilidade sobre o cumprimento do Plano de Reforma e a garantia da não interferência nos sistemas ou na segurança da edificação e na rotina do prédio, ficarão a cargo do profissional contratado pelo proprietário.
Na oportunidade, o SECOVI-BA distribuiu aos presentes um manual prático, com os requisitos para gestão de reformas previstos na ABNT NBR 16.280:2014.
Prof. Marcos Mascarenhas
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