Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. A proposta (PLS 467/2015) é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. Contudo, conforme observa a senadora, a norma comporta algumas ressalvas como é o caso dos processos de execução movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.
Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio. "A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua. Não entendemos que seja justo que essas tragédias sejam levadas a efeito por uma execução promovida pelo próprio Estado, que tem o dever de promover e, sobretudo, proteger o direito à moradia", argumenta Rose de Freitas.
Conforme o texto da proposta, o valor de R$ 80 mil reais será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a escolha de relator.
Fonte: Agência Senado
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