quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

POR QUE PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO?


A assembleia geral do condomínio é o órgão no qual a vida condominial é (ou deve ser) discutida e os assuntos pertinentes àquela comunidade são decididos.

Grande parte dos proprietários e moradores de condomínios prefere sequer participar desse ato importantíssimo.

No entanto, o que ocorre posteriormente à assembleia é bastante significativo: insatisfação com os rumos que se apresentam no cotidiano, obras mal planejadas ou pouco discutidas, despesas que poderiam ser mais bem equacionadas, decisões que pegam todos de surpresa, entre outras.

As assembleias ordinárias são aquelas que deverão ocorrer pelo menos uma vez a cada doze meses e têm como competências legais: a apresentação e discussão sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas do síndico.

Existe quem não goste de participar de reuniões de condomínio. Porém, esta é uma tarefa que não deve deixar de ser feita.

Na assembleia são convencionadas as normas que regerão o condomínio e suas principais questões: escolha do futuro síndico, orçamento do ano, aprovação das despesas, valor das contribuições dos condôminos, aprovação das contas e debate dos problemas daquela comunidade. Então, quem deseja saber como seu dinheiro será investido e decidir juntamente com os moradores o estado melhor para sua moradia deve comparecer.

Desta maneira, é importante o morador participar dos encontros porque nessa ocasião são tomadas decisões que tornam-se regras do condomínio e que só poderão ser anuladas judicialmente ou por deliberação de outra assembléia.

Prazos de convocação, atas, quóruns são fatores estipulados por lei e, portanto, devem também ser obedecidos.

O balanço: As contas do ano anterior devem ser entregues com pareceres assinados pelo Conselho Consultivo Fiscal. E cópias desses documentos devem ficar arquivadas com os responsáveis pela administração do prédio.

Os quóruns: São definidos pela convenção do condomínio. Na ausência de convenção, vale o que diz o Código Civil: as decisões da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes, que deverão representar pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a decisão será tomada pela maioria dos votos dos presentes.

Quem pode votar? Proprietários das unidades condominiais. Não proprietários poderão votar se munidos de procuração com firma reconhecida no ato da assembleia. Caso o proprietário do imóvel não compareça, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar em questões envolvendo despesas ordinárias de condomínio, bastando, para isso, apresentar cópia do contrato de locação.

Condômino inadimplente não poderá votar em assembleia, a menos que tenha efetuado acordo do pagamento das despesas em atraso.

O orçamento: As despesas do ano anterior devem ser consideradas durante a previsão orçamentária, fazendo os reajustes contratuais e calculando a média dos aumentos das contas públicas e dissídios coletivos. Também devem ser consideradas as despesas sazonais, como o décimo terceiro salário, além do fundo de reserva.

Diante do exposto, verificamos que por diversas razões os condôminos devem ficar atentos à administração, participarem ativamente das reuniões do condomínio e não se omitirem.

Participe das assembleias de seu condomínio. Lá são tratados assuntos de suma importância para o planejamento das despesas e vivência da coletividade e, consequentemente as suas despesas e tranqüilidade.

Mariana Chagas - Advogada atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Condominial e Contencioso e Preventivo Cível.

Fonte: Artigos JusBrasil

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