quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

CRECI -CE: CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SÓ EM INSTITUIÇÃO QUE JÁ MINISTRE A FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Armando Cavalcante

A partir de 2012, somente poderão se cadastrar como avaliadores no mercado imobiliário brasileiro corretores de imóveis com curso de avaliação de imóveis feito em instituições de ensino que já ministrem a formação de técnico em transações imobiliárias com aprovação do Conselho Estadual de Educação e reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

A medida visa moralizar e qualificar o exercício da profissão. No Ceará, conforme o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), somente o Cetrede e o Sindimóveis estão habilitadas a formar a nova geração de avaliadores imobiliários.

De acordo com Ayrton Martins Junior, diretor do Creci e coordenador das delegacias do órgão no interior do Estado, somente em 2011 foram capacitados nas duas instituições cerca de 300 corretores, que poderão ter seus nomes inclusos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) criado pelo Cofeci em 2006. O diretor do Creci, porém, não pode afirmar quantos avaliadores existem cadastrados hoje no Ceará. "Esse cadastro não é do Creci/CE, mas sim do Cofeci", justificou.

Recadastramento

De acordo com o diretor do Conselho Federal, Armando Cavalcante, em todo o País o número de avaliadores cadastrados soma 6.500 pessoas, sendo que a cada mês entram em média 500 corretores no cadastro nacional. "Tínhamos bem mais, mas estamos fazendo um recadastramento que tende a reduzir o número de profissionais inscritos no CNAI. Aqui no Ceará, devemos ter entre 450 e 500 corretores com cadastro ativo", estima.

Cavalcante explica que, embora o corretor não faça um laudo preciso na avaliação do imóvel, ele precisa dar um parecer responsável, com base no preço de mercado. Para ele, as novas regras visam aperfeiçoar o trabalho de avaliação de imóveis no mercado nacional. "Havia cursos de avaliação de imóveis que eram verdadeiros ´caça-níqueis´, que serviam apenas para viabilizar o cadastramento de interessados, mas não tinha qualidade na formação desses profissionais. Com a mudança, o mercado está sendo moralizado e aperfeiçoado", frisa.

Gestão

De acordo com Armando Cavalcante, além dos profissionais formados no curso técnico em transações imobiliária, podem pleitear a inclusão no CNAI graduados no curso superior de gestão imobiliária.

O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, garante que a mudança não altera a situação dos profissionais já cadastrados. "Esta é uma medida que visa assegurar a qualidade dos cursos oferecidos aos profissionais do setor e, por consequência, o bom nível dos trabalhos de avaliação realizados por corretores de imóveis", explica.

Atribuição

Desde 1978, com a lei 6.530, o corretor de imóveis tem a atribuição legal de opinar com relação à comercialização imobiliária. Recentemente, o Cofeci teve a iniciativa de buscar a regulamentação desse nicho de mercado para o profissional que representa. Em função da iniciativa do Conselho Federal, há cerca de cinco anos a categoria pode emitir pareceres técnicos de avaliação mercadológica. "A medida tomada pelo Cofeci não só assegurou um novo segmento para o corretor, com mais uma alternativa de renda, como definiu padrão de qualidade e um modelo de trabalho para as avaliações imobiliárias feitas pela nossa categoria", ratifica o vice-presidente de Avaliação Imobiliária do Cofeci, Luiz Barcellos.

Conteúdo

Em seu conteúdo, o parecer traz diversas informações relevantes, como a descrição completa do imóvel e seu entorno, e dados para aplicação de método comparativo. Os quesitos apurados pelo avaliador possibilitam a determinação precisa do valor de mercado do imóvel em questão. Os pareceres emitidos pelos corretores imobiliários têm sido utilizados em inúmeras circunstâncias. Entre elas, estabelecimento de garantias bancárias, atualização de plantas de valores genéricos dos municípios, processos judiciais de desapropriação, partilha de bens, inventários e heranças, revisionais de locação, penhoras e execuções de bens, entre outras. Os corretores de imóveis têm atuado tanto como peritos judiciais, nomeados pelos tribunais, quanto na condição de assistentes técnicos, indicados pelas partes.

Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE

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